PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRATUBA
ESTADO DE SANTA
CATARINA
Secretaria
Municipal de Educação e Esportes
ESCOLA
REUNIDA ZONALTA - PIRATUBA /SC
ESCOLA
REUNIDA ZONALTA
PROJETO
POLÍTICO PEDAGÓGICO
Piratuba - SC
2016
ÍNDICE
|
|
1.
IDENTIFICAÇÃO DA
ESCOLA.................................................................
|
04
|
1.1.
Histórico de
Zonalta...........................................................................
|
05
|
2.
CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA............................................................
|
06
|
2.1.
Localização.........................................................................................
|
06
|
2.2.
Filosofia da
escola..............................................................................
|
06
|
2.3.
Objetivo
Geral.....................................................................................
|
06
|
2.4.
Objetivo
Específico.............................................................................
|
06
|
2.5.
Concepção Filosófica.........................................................................
|
06
|
4. RECURSOS
HUMANOS...........................................................................
|
07
|
4.1.
Competências e
Responsabilidades..................................................
|
08
|
4.1.1.
Diretor.........................................................................................
|
08
|
4.1.2.
Professor....................................................................................
|
09
|
4.1.3.
Agente de Serviços Gerais Internos...........................................
|
10
|
4.1.4.
Agente de Serviços Gerais Externos........................................
|
11
|
4.1.5.
Alunos........................................................................................
|
12
|
4.1.6.
Família........................................................................................
|
12
|
4.1.7.
Orientação
Pedagógica..............................................................
|
13
|
4.1.8.
Escola e Conselho Tutelar.........................................................
4.1.9.
Associação de Pais e Professores............................................
|
13
|
13
|
|
4.1.10.
Nutricionista
............................................................................
|
15
|
5. ORGANIZAÇÃO
CURRICULAR...............................................................
|
15
|
5.1
Calendário
Escolar.............................................................................
|
15
|
5.2.
Currículo............................................................................................
|
15
|
5.2.1.
Grade Curricular Educação
Infantil.............................................
|
16
|
5.2.2.
Grade Curricular Ensino Fundamental.......................................
|
16
|
6. ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR......................................................................
|
17
|
6.1.
Regime de Funcionamento................................................................
|
17
|
6.2.
Conselho de
Classe...........................................................................
6.3. Boletim Escolar................................................................................
|
17
18
|
6.4.
Planejamento.....................................................................................
|
18
|
6.4.1.
Sifan............................................................................................
|
18
|
6.5.
Matrícula/transferência......................................................................
|
18
|
6.6.
Frequência.........................................................................................
|
19
|
6.7.Dias
de Estudos e Cursos de Capacitação.......................................................
|
19
|
6.8.
Arquivos
Escolares............................................................................
|
19
|
6.9. Reuniões
Administrativas..................................................................
|
20
|
6.10.
Alimentação.......................................................................................
|
20
|
6.11.
Infraestrutura e espaço físico da
Instituição....................................
|
20
|
6.12.
Oferta de Serviços e
Programas.....................................................
|
21
|
8.
REGIME
DISCIPLINAR............................................................................
|
22
|
8.1. Direito dos
alunos...............................................................................
|
22
|
8.2. Deveres dos
Alunos...........................................................................
|
23
|
8.3. Medidas disciplinares para
alunos....................................................
|
23
|
9.
AVALIAÇÃO..............................................................................................
|
26
|
9.1Sistema
e Procedimento
Avaliativo.....................................................
|
26
|
9.1.1.
Avaliação Educação Infantil........................................................
|
26
|
9.1.2.
Avaliação Ensino
Fundamental..................................................
|
27
|
9.1.3.
Atividades
Avaliativas.................................................................
|
28
|
9.14.
Exame Final.................................................................................
|
28
|
9.1.5.
Recuperação
Simultânea...........................................................
|
28
|
9.16.
Avaliação
Cumulativa.................................................................
|
29
|
9.1.7.
Adaptação...................................................................................
|
29
|
10.
DISPOSIÇÕES
GERAIS.........................................................................
|
29
|
10.1.
Portadores de Necessidades Especiais..........................................
|
29
|
10.2.
Aluno com Problema de
Saúde.......................................................
|
30
|
10.3.
Perdas e
Danos...............................................................................
|
31
|
11.
PROJETOS.............................................................................................
|
31
|
12.
ANEXOS.................................................................................................
|
32
|
13.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................
|
38
|
|
1.
IDENTIFICAÇÃO
Nome da Instituição:
Escola Reunida Zonalta
Endereço:
Município de Piratuba
Bairro:
Rural
Data de Fundação:
01 de outubro de 1986
Número de alunos:
50 alunos
Turno:
Vespertino
Total de funcionários:
12 funcionários
1.2.
Histórico de Zonalta
Picadão
era o nome desta comunidade antes de ser Zonalta. Aproximadamente no ano de
1915 iniciou-se a colonização de Zonalta. Nesta época tudo era mato e capoeira.
Com auxilio do facão abriram a primeira picada, onde hoje é a estrada geral. O
nome de Picadão passou a ser Zonalta por vontade de um padre. Esta informação
foi fornecida pelo Senhor José Rampon que chegou desta comunidade no ano de
1919 com apenas cinco anos de idade, juntamente de seus familiares. Quando aqui
chegaram havia três famílias morando na comunidade: a família de Augusto Cruz,
de Urbano Abreu Guerino Bordanese.
As
famílias de Augusto de Urbano moravam próximas a Linha Martinazzo, que naquela
época pertencia a nossa comunidade. A família de Guerino Bordanese, o qual era
um comerciante e residia onde hoje mora o Senhor Anildo Longo (Pipo), este
alguns anos atrás era dona de uma casa de comércio.
A
primeira família que aqui chegou era de origem brasileira, vinda de Taquari –
RS (Rio Grande do Sul). A família de augusto e de Urbano vieram de Monte Negro.
Após
estas famílias vieram outras, como a de Domingos Rampon, este natural da
Itália, veio do município de Prata – RS, com 25 anos de idade e aqui faleceu
com aproximadamente 125 anos, a família de Domingos Gottardo, ele natural da
Itália chegou ao Brasil com 08 anos de idade e ainda as famílias de Luiz Rotta,
Artur Zini e Alexandre Grando.
A
primeira construção em nossa comunidade foi a de uma Igreja em junho de 1922,
onde por três anos também funcionou a escola. Os primeiros alunos matriculados
nesta escola pagavam meio saco de milho por mês, por família para manter seus
filhos na escola. Esses alunos usavam uma pena para escrever na lousa, para
apagar o que escreviam na lousa usavam um pequeno pedaço de pano.
No
ano de 1927 foi construída a primeira escola. Nas proximidades da residência do
Senhor Alfredo Regalin que na época era propriedade do Senhor Artur Zini. Esta
escola foi construída com a colaboração financeira da comunidade. O primeiro
professor na escola desta comunidade foi André Regadali. O professor era pago
pelos pais dos alunos. A comunidade em conjunto era quem fazia o planejamento
da escola.
O
segundo professor foi Felipe Bitencourt e o terceiro foi Magno Azeredo.
Depois
desta escola foram construídas mais quatro escolas. A segunda foi construída no
terreno da igreja, onde está construída a igreja hoje. Essa escola mais tarde
foi desmanchada para ser construída em terreno próprio, para assim, poder
passar para o Estado. Este terreno foi adquirido pela comunidade. As outras
escolas foram construídas neste terreno, onde continua até hoje pertencendo à
área escolar.
No
início a escola era isolada. Em 10 de maio de 1953 foi criada a Escola Reunida
Professor João Varela Neto pelo decreto 502 de 10 de abril de 1953. No mês de
novembro de 1964 voltou a ser isolada em vista do baixo número de alunos. A
matrícula total naquele ano foi de 32 alunos.
Em
01 de outubro de 1986 a
Escola Isolada Zonalta (que assim era chamada) volta a ser Reunida novamente, pelo
decreto número 21.402 de 17 de fevereiro de 1964, sendo até hoje Escola Reunida
Zonalta.
2.
CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA
A
Escola é um espaço educativo, onde os alunos adquirem conhecimentos e trocam
experiências, oportunizando assim, o seu desenvolvimento integral, cidadão
atuante na sociedade em que vive, sendo um ser participativo, solidário,
autônomo consciente e transformador da realidade.
2.1.
Localização
A
Escola Municipal Reunida Zonalta está localizada na comunidade de Zonalta – S/N
– Zona Rural. Atende alunos do meio rural, descendentes de imigrantes
Italianos, Alemães e Caboclos. A maioria das famílias desta Unidade Escolar é
alfabetizada.
2.2.
Filosofia da Escola
Contribuir
na formação de cidadãos aptos à compreensão da realidade com criticidade para
que o aluno transforme informações em conhecimento analisando, interpretando a
realidade em que vive.
2.3.
Objetivo Geral
Oportunizar
as gerações mais jovens a apropriação e elaboração dos conceitos científicos,
como meio de exercício da cidadania.
2.4.
Objetivo Específico
ü Assessorar
os professores na construção, desenvolvimento e execução de seus planos de
ensino e respectivos projetos.
ü Auxiliar
professores no processo de avaliação e recuperação, para que esta se torne
parte integrante do processo de construção e elaboração do conhecimento.
ü Oferecer
aos alunos orientação quanto aos métodos de estudo, orientação profissional,
prevenção de drogas, programa de assistência social, ecológica…
ü Organizar
atividades culturais e de lazer com o objetivo de atrair os pais para uma
participação efetiva no processo educativo da escola.
ü Conhecer
a realidade da comunidade fazendo um diagnóstico, para promover eventuais
projetos;
ü Oportunizar
a socialização do educando;
ü Trazer
a comunidade escolar para práticas educativas voluntárias;
ü Transformar
a informação em conhecimento, pensar e agir com empenho os temas abordados
dentro de fora de sala.
2.5. Concepção Filosófica
A escola busca salientar o papel do professor e do aluno na
consolidação do conhecimento, dentro de uma concepção sócio - interacionista,
trabalhando a interdisciplinaridade e transversalidade, contemplando os Temas
Transversais. A unidade trabalha com o sistema de ensino “Aprende Brasil”, em
que o mesmo oferece uma linha de atuação tendo como objetivo envolver o
conhecimento historicamente produzido numa reflexão crítica da realidade
social, na busca de cidadania.
Para tanto, os currículos escolares, bem como os programas e
os planos de ensino, serão considerados como ponto de partida de criação,
apropriação, sistematização, produção e recriação do saber.
4.
RECURSOS HUMANOS
A Escola Reunida Zonalta conta com uma
equipe de 13 funcionários sendo, 01 Diretor, 09 professores, 01 agente de
serviços geral interno e 01 agente de serviços gerais externo.
Direção/Professores
Nome
|
Função
|
Formação
|
Situação
|
Daniela Marta Machado
|
Diretora
Professora de Ed.
Física:
Educação Infantil
Ensino Fundamental
|
Pós - graduada
|
Efetiva
|
Mara Beatriz
Casagrande
|
Professora de Artes
Educação Infantil
Ensino Fundamental I
|
Cursando Artes
|
ACT
|
Evandra Pacheco dos
Santos Duarte
|
Professora – 5º ano
|
Pós - graduada
|
Efetiva
|
Elisandra Colin
|
Cuidadora Escolar
|
Graduada
|
Efetiva
|
Fabiana Walter
|
Professora de Língua
Inglesa:
Educação Infantil
Ensino Fundamental I
|
Graduada em Letras:
Português / Inglês
|
Efetiva
|
Girlaine
|
Professora de Jogos
Interdisciplinares
|
Pós- Graduada
|
Efetiva
|
Madeleine Stefania
Fries
|
Professora – 1° ano
|
Pós-graduada
|
Efetiva
|
Roselice Rodrigues de
Freitas Longhini
|
Professora – Educação
Infantil
(G3, G4 e G5 )
|
Pós- graduada
|
Efetiva
|
Simone Aparecida
Thomé Regalin
|
Professora – 2° ano
|
Pós - graduada
|
Efetiva
|
Adriele da Costa
|
Professora - 3º e 4º ano
|
Graduada
|
ACT
|
Serviços
Gerais Interno e Externo
Nome
|
Função
|
Neci Ludving
|
Agente de Serviços
Gerais Internos
|
Alexandro da Silva
|
Agente de Serviços
Gerais Externos
|
|
|
4.1.
Competências e Responsabilidades
4.1.1.
Diretor
A Diretora da Escola
Reunida Zonalta é uma profissional que atua como uma mediadora em todas as
atividades do processo educativo trabalha em equipe e interage constantemente
com a comunidade escolar, visando uma linha conjunta de ação. Compete a ela:
ü Coordenar,
acompanhar e avaliar a execução do Plano Político Pedagógico da Unidade
Escolar;
ü Acompanhar
o Plano de Aplicação Financeira e a respectiva prestação de contas;
ü Coordenar
o processo de implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria
Municipal de Educação;
ü Estudar
e propor alternativas de solução, ouvidas, quando necessário, as entidades
escolares, para atender situações emergenciais de ordem pedagógica e
administrativa;
ü Participar
do Conselho de Classe;
ü Propor
ao Serviço Técnico- Pedagógico e Técnico- Administrativo as estratégias de
ensino que serão incorporadas ao Planejamento Anual da Unidade Escolar;
ü Propor
alterações na oferta de serviços de ensino prestados pela escola;
ü Aplicar
normas, procedimentos e medidas administrativas decorrentes da Secretaria
Municipal de Educação;
ü Manter
o fluxo de informações entre a Unidade Escolar e os órgãos da Administração
Municipal de Ensino;
ü Coordenar
a elaboração do Calendário Escolar e garantir o seu cumprimento;
ü Cumprir
e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos da Administração
Municipal de Ensino as irregularidades no âmbito da escola e aplicar medidas
saneadoras;
ü Coordenar
as solenidades e festas de formatura;
ü Administrar
o patrimônio escolar em conformidade com a lei vigente;
ü Promover
a articulação entre escola, família e comunidade;
ü Comunicar
ao Conselho Tutelar e Assistência Social, os casos de maus tratos e negligência
da família para com a criança;
ü Comunicar
aos pais as faltas injustificadas e evasão escolar dos alunos.
üCoordenar
e executar as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria: organizar e
manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamento dos
alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da: identidade e
regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos
escolares;
üOrganizar
e manter em dia a coletânea de Leis, Regulamentos, Diretrizes, Ordem de
Serviços, Circulares, Resoluções e demais documentos;
üRedigir
a correspondência que lhe foi confiada;
üRever
todo o expediente;
üElaborar
relatórios e processos a serem encaminhados a autoridades superiores;
üZelar
pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria;
üCoordenar
e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferências, adaptação
e conclusão de curso;
üArticular
meios para participação dos pais no cotidiano escolar.
üAuxiliar
e orientar os professores com sugestões de ensino em seus planejamentos.
üAcompanhar
o desempenho dos estudantes.
4.1.2.
Professor
Atribuições
do Cargo:
ü Participar
da elaboração da proposta pedagógica do Ensino Fundamental I e de Educação Infantil;
ü Elaborar
e cumprir plano de trabalho, segundo proposta pedagógica desta Unidade Escolar;
construir a aprendizagem dos alunos em co-responsabilidade com os pais, direção
e Secretaria Municipal de Educação;
ü Desenvolver
a avaliação dos alunos de forma diagnóstica, global, contínua, permanente e
emancipatória e estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
ü Ministrar
as aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
ü Colaborar
com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
ü Cumprir
o horário de trabalho; buscar dentro do exercício de sua função aperfeiçoamento
e estudo constante.
ü Relacionar-se
com ética aos colegas, servidores, alunos, pais e a comunidade em geral;
ü Contribuir
na construção e implementação do Projeto Político-Pedagógico da Rede Municipal
de Ensino e da Unidade em que atua, criticando, analisando e propondo,
construir um processo de participação priorizando decisões coletivas e não
individuais;
ü Zelar
pela permanência de todos os alunos na escola prevenindo a evasão escolar;
ü Realizar
avaliações do seu trabalho, do trabalho da escola e da participação dos pais e
alunos de forma a verificar os problemas a serem enfrentados;
ü Promover experiências de ensino-aprendizagem
diversificadas para atender as diferenças individuais sem discriminar as
minorias étnicas, religiosas de gênero, de classe;
ü Estar
atento às dificuldades que os alunos encontram, auxiliando-os;
ü Realizar
todos os registros escritos necessários para se garantir o acompanhamento aos
alunos;
ü Zelar
pela conservação e limpeza dos bens materiais da escola;
ü Ter
como princípio fundamental no seu trabalho de educador, a
interdisciplinaridade, a totalidade dos conhecimentos e a não fragmentação do
saber, isto é, que os alunos tenham a capacidade de formar as próprias opiniões
e fundamentá-las e que o conhecimento o faça compreender o mundo e as relações
que o cercam;
ü Nortear-se
a si mesmo, aos colegas, alunos e pais pela democracia, sensibilidade social e
cidadania como princípios de convivência humana;
ü Garantir
aos alunos um processo educacional dialógico;
ü Incentivar
a organização coletiva dos diferentes segmentos da escola (Conselhos Escolares,
associações);
ü Discutir
e implementar o Regimento Escolar como base de sustentação legal da escola que
se quer;
ü Participar
das atividades planejadas pela escola;
ü Participar
das atividades planejadas pela Secretaria Municipal de Educação mesmo que no
exercício do cargo exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e
feriados.
4.1.3.
Agentes de Serviços Gerais Internos
ü Fazer
os serviços de faxina em geral;
ü Remover
o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
ü Limpar
escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; limpar, arrumar e desinfetar
banheiros e toaletes;
ü Lavar
e encerar assoalhos;
ü Coletar
lixo dos depósitos colocando-os em recipientes adequados;
ü Lavar
vidros, espelhos, persianos;
ü Varrer
pátios;
ü Fazer
café e similares e servir;
ü Fechar
portas, janelas e outras viam de acesso;
ü Preparar
e servir alimentos;
ü Executar
tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios;
ü Limpar
e preparar cereais, vegetais, carnes de variadas espécies para cozimento;
ü Auxiliar
no preparo de dietas especiais e normais;
ü Preparar
refeições;
ü Preparar
e servir merendas;
ü Proceder
à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos;
ü Auxiliar no controle do estoque de material e
gêneros alimentícios;
ü Manter
a higiene em locais de trabalho;
ü Guardar
e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados;
ü Fazer
o serviço de limpeza em geral;
ü Executar outras tarefas afins.
4.1.4.
Agentes de Serviços Gerais Externos
ü Zelar
e cuidar da conservação de equipamentos públicos municipais, tais como escolas
e praças;
ü Inspecionar
no sentido de impedir incêndios e depredações;
ü Comunicar
qualquer irregularidade verificada;
ü Efetuar
pequenos reparos e consertos;
ü Providenciar
os serviços de manutenção em geral;
ü Ter
sob a sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho e
outros;
ü Solicitar
e manter controle de materiais necessários à limpeza, manutenção e conservação
dos locais sob sua responsabilidade;
ü Executar
tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas,
montagem e desmontagem de motores, máquinas, confecção e conserto de capas e
estofamentos: operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador
de grama, máquinas de fabricar telas, arame e similares; acender forjas;
ü Zelar
pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso;
ü Transportar,
arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção, móveis e outros;
ü Fazer
mudanças;
ü Proceder
à abertura de valas;
ü Efetuar
serviço de capina em geral;
ü Varrer,
escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios
municipais;
ü Auxiliar
em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral;
ü Executar
serviços de jardinagem compreendendo: semeadura, transplante de mudas, poda,
preparação e conservação do solo de praças e jardins públicos; irrigar, adubar
e conservar o solo apropriado para produção de mudas;
ü Fazer
os trabalhos necessários para o assentamento de pedras irregulares,
paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, tais como: determinar o alinhamento da
obra, preparar o solo, assentar pedras, lajes e mosaicos;
ü Executar
tarefas afins.
4.1.5.
Aluno
Os
alunos da Escola Reunida Zonalta, são provenientes de várias comunidades,
formando assim, um núcleo. São filhos de agricultores, pecuaristas e assalariados,
ajudam na lavoura e nos afazeres domésticos.
Nesta
instituição não há índice de evasão escolar e apresenta poucos casos de
reprovação.
A Escola atende alunos com faixa etária entre
03 e 12 anos, atende também alunos com necessidades especiais. São alunos
criativos e capazes, possuem habilidades e competências diferentes entre si. Os
mesmos trazem consigo uma bagagem histórico-cultural a qual fazem a
socialização dos seus conhecimentos com a escola e a comunidade.
O aluno tem na escola o espaço para apropriar-se dos
conhecimentos historicamente acumulados e refazer seus próprios conceitos,
através da interação constante com os demais membros do grupo, construindo e
respeitando regras de forma que possa construir sua autonomia, valores e que
isto aumente a possibilidade de troca e, amplie as suas próprias capacidades
individuais.
4.1.6. Família
Sabe-se que a
presença da família na vida escolar da criança é de suma importância. Assim, compete aos pais ou responsáveis:
ü
Ser conhecedor do Projeto Político
Pedagógico da escola;
ü
Manter o cadastro de matrícula do aluno
atualizado (telefone, endereço, ...);
ü
Ser prestativo quando contatado pela
escola em caso de emergência e problemas de saúde da criança;
ü
Ser responsável quanto da ausência do
aluno na escola, justificando a mesma;
ü
Comprometer-se em trazer para a escola
receitas médicas para aplicação de medicamentos a criança sendo que sem a
mesma, não será realizado qualquer tipo de medicação;
ü
Responsabilizar-se quanto à matrícula e
transferência da criança na escola;
ü
Participar de reuniões e eventos
promovidos pela Unidade Escolar;
ü
Auxiliar quanto às colaborações
espontâneas realizadas pela escola;
ü
Ler e assinar os comunicados,
informativos, provas, autorizações, avisos, solicitações que serão enviados
pela instituição na agenda escolar da criança;
ü
Ser comprometido com a higiene integral da
criança: uso de roupas limpas e adequadas, unhas cortadas e cabelos presos,
banho, prevenção com relação ao piolho (será comunicado a família para que
sejam tomadas medidas que venham a eliminar os parasitas);
ü Cobrar
e auxiliar à criança na realização do tema escolar, não realizando por ela;
ü
Conferir, manter e
organizar o material escolar;
ü Informar
a direção seja através da agenda ou de telefone, quanto à retirada da criança do
ambiente escolar por pessoas que não sejam os responsáveis e o desembarque da
mesma em pontos diferentes do seu cotidiano.
OBS: Em caso de
pais separados, que um dos conjugues não autorizar a retirada da criança da
escola, este deverá apresentar um parecer judicial a Direção.
Escola e família precisam caminhar juntas. Os pais devem
participar de ações escolares como, reuniões, palestras e convocações do
educandário. Os pais ou responsável legal serão comunicados quando o aluno não
realizar ou entregar trabalhos escolares na data prevista, por bilhete, telefones,
e-mail ou através do Sifam. A partir desta
comunicação caberá a família tomar às devidas providências, não havendo
respostas positivas, a escola comunicará ao Conselho Tutelar o fato. Somente os
pais ou responsável legal podem retirar o boletim do filho, nas datas previstas
no calendário escolar. Os pais terão até 30 dias para fazer a retirada, após
isso, será enviado um comunicado ao Conselho Tutelar (Art. 129 - ECA). O resultado no final do ano, será dado ao aluno, mas o
boletim entregue somente aos pais.
Os pais que não comparecerem na escola quando solicitado, na
segunda ausência serão encaminhados ao Conselho Tutelar.
4.1.7.
Orientação Pedagógica
O
Orientador Pedagógico é um profissional pensante do processo educativo que
busca constantemente a atualização individual e coletiva, analisa, reformula,
reavalia e aponta caminhos para o aperfeiçoamento da prática pedagógica do
professor e a relação do mesmo com o aluno. Também se responsabiliza em dinamizar
todo o trabalho educativo bem como auxiliar na preservação e identidade da
instituição, contribuir com seu conhecimento na elaboração e execução do
Projeto Político Pedagógico e deliberar reuniões de natureza didáticas –
pedagógico com pais e professores.
A
Escola Reunida Zonalta trabalha dentro do Sistema Aprende Brasil e com isso,
recebe apoio da Assessoria Pedagógica desta instituição. Além desta, tem-se
auxílio do Departamento Pedagógico da Educação infantil e Ensino Fundamental, o
mesmo se encontra localizado junto a Secretaria Municipal de Educação. Sua forma de trabalho segue com visitas
periódicas a escola para auxílio a questões de nível pedagógico. Também, tem
como parceiro o Programa A União Faz a Vida, do qual realiza orientações pedagógicas
conforme necessidade da escola e dos professores participantes, aos projetos.
4.1.8.
Escola e Conselho Tutelar
A escola buscará apoio do Conselho Tutelar nos seguintes
casos: suspeita ou confirmação de maus tratos, abuso sexual, exploração e
violência envolvendo os alunos; faltas injustificadas e de evasão escolar,
esgotados os recursos escolares; negligência dos pais ou responsável legal na
vida escolar do aluno, quando comunicados pela escola.
4.1.9. Associação de Pais e Professores – APP
A
Associação de Pais e Professores é uma entidade civil de direito privado, com
personalidade jurídica, sem fins lucrativos, de duração de dois (02) anos,
possui autonomia para exercer direitos e contrair obrigações junto a esta
Unidade Escolar e será regida por Estatuto Próprio, com a finalidade de
integrar escola e comunidade no cotidiano escolar, colaborando nas questões de
ordem financeira no sentido de colaborar no sucesso da qualidade da educação
oferecida a classe estudantil matriculada nesta Unidade de Ensino.
Com
base nisso, em 02 de agosto de 1977, na Escola Reunida Zonalta, do município de
Piratuba, fundou-se a Associação de Pais e Professores (APP) para suprir as
suas necessidades.
A
diretoria da APP é eleita por votação secreta ou aclamação em Assembléia Geral.
O mandado da Diretoria da APP é de dois anos, depois de empossada pela
Assembléia Geral.
A
diretoria atual é composta:
ü Presidente: Jaimir de Oliveira;
ü Vice-presidente: Jovani Eva de Souza de Aguiar;
ü 1º Secretário: Roselice Rodigues de Freitas Longhini;
ü 2º Secretário: Daniela Marta Machado;
ü 1º Tesoureiro: Madeleine Stefania Fries;
ü 2º Tesoureiro: Aldemir Baioco;
ü Conselho Fiscal Efetivo: Elizandra Colin; Alexandra Garcia;
ü Suplentes do Conselho Fiscal: Andressa Richit; Adolar Baches;
ü Um representante dos Pais: Diovani da Costa;
ü Um representante docente: Simone Aparecida Thomé regalin;
Conselho Deliberativo
ü Presidente: Nivaldo Vieira;
ü Secretária: Cleunir Lazarin;
ü Corpo Docente: Fabiana
Walter; Mara Beatriz Simas Casagrande;
ü Corpo Discente: Adelir Martinazzo; Elisete Colin;
ü Funcionários: Alexandro da
Silva; Adriele da Costa;
Com
base nisso, segundo o Estatuto Social da APP da Escola Reunida Zonalta, compete
a Diretoria da APP:
I
– Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio
social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados;
II
– Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais decisões da Assembleia
Geral;
III
– Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver
cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV
– Representar e defender os interesses de seus associados;
V
– Elaborar o orçamento anual;
VI
– Apresentar a Assembleia Geral na reunião anual, e prestar contas referentes
ao exercício anterior;
VII
– Admitir e demitir associados.
Parágrafo único: As decisões da diretoria deverão ser tomadas
por maioria de votos, com participação garantida da maioria dos seus membros,
cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.
4.1.10. Nutricionista
A nutricionista tem como função:
ü
Planejamento de
cardápios semanalmente ou mensalmente;
ü
Acompanhar a
preparação dos alimentos quando visita a escola;
ü A partir do cardápio estabelecido, é feita a programação de
quantidades de produtos a serem adquiridos;
ü Garantir o cumprimento dos cardápios, o preparo correto da
merenda e a manutenção da segurança higiênica e sanitária.
ü Treinar o pessoal encarregado do preparo da merenda escolar
(merendeiras);
ü Avaliação: Os programas de suplementação alimentar em geral
e o de merenda escolar, em especial, têm sofrido poucas avaliações por parte
dos órgãos gerenciadores. É de suma importância que se avalie o impacto da
alimentação sobre os escolares, em relação ao estado nutricional,
desenvolvimento, nível de aprendizagem, grau de retenção e evasão escolar.
ü Testes de aceitabilidade: Os produtos a serem introduzidos
no cardápio escolar devem ser avaliados sensorialmente, tanto em nível técnico,
pelos profissionais do programa, como em campo, pelas crianças.
ü Educação alimentar e nutricional: A escola é o ambiente
ideal para tal atividade e a alimentação escolar é uma das principais
ferramentas.
ü
O nutricionista é o
profissional legalmente habilitado para supervisionar, coordenar e controlar o
recebimento dos produtos; armazenamento dos gêneros alimentícios; pré-preparo,
preparo e distribuição das refeições; e higienização e controle de qualidade.
5.
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
5.1.
Calendário escolar
Anexo
01
5.2.
Currículo
Com relação à organização curricular, a escola considera que
o currículo dos cursos dos diferentes níveis e modalidades de ensino terá uma
base nacional comum e uma parte diversificada, observando a legislação
específica.
-
Temas Transversais: compromisso com a construção da cidadania pede
necessariamente uma prática educacional voltada para a compreensão da realidade
social e dos direitos e responsabilidades em relação á vida pessoal, coletiva e
ambiental. Os objetivos e conteúdos dos Temas Transversais devem estar
relacionados com o material didático de Ensino “Aprende Brasil” e planejamento dos
professores dentro de cada área.
O
município adotou deste o ano de 2008 o sistema de Ensino “Aprende Brasil” do
grupo Positivo, sendo utilizado desde então, um livro didático, por bimestre,
para cada aluno e professor.
5.2.1
Currículo Educação Infantil
A grade curricular oficial para o Ensino Infantil, da Rede
Municipal de Piratuba tem como base o RCNEI, que trabalha com os eixos
identidade, autonomia, movimento, música, artes visuais, natureza e sociedade,
matemática, linguagem oral e escrita, além destes, inclui-se:
Áreas do Conhecimento
|
GRUPOS
|
|||
|
|
3
|
4
|
5
|
EIXOS DO RCNEI
|
|
17
|
17
|
17
|
|
Jogos Interdisciplinares
|
1
|
1
|
1
|
BASE DIVERSIFICADA
|
Artes
|
2
|
2
|
2
|
Educação Física
|
3
|
3
|
3
|
|
Língua Inglesa
|
2
|
2
|
2
|
|
Total de Carga Horária
|
25
|
25
|
25
|
A Educação Infantil possui os três níveis G3, G4 e G5 em uma
única turma.
Turno: vespertino
Número de dias de efetivo trabalho escolar: 200 dias
Carga horária mínima anual para os alunos: 800 horas
Duração hora aula: 45 minutos - 5 horas aulas diárias (4
horas), recreio monitorado de 15 minutos.
5.2.2. Currículo Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano.
No Ensino Fundamental o currículo é construído a partir das
Diretrizes Curriculares Nacionais, da Proposta Curricular do Sistema de Ensino
Aprende Brasil e das Diretrizes Pedagógicas do município de Piratuba.
Turno: vespertino
Nº mínimo de dias de efetivo trabalho escolar: 200 dias
Duração hora aula: 45 minutos - 5 horas aulas diárias (4
horas), recreio monitorado de 15 minutos.
Carga horária mínima anual para os alunos: 800 horas
A partir de fevereiro deste corrente ano todos os Professores
da Rede de Ensino de Piratuba passaram a fazer os 33% conforme Resolução
Federal........
Áreas
do conhecimento
|
Anos/Séries
|
||||||
1°A
|
2°A
|
3°A
|
4°A
|
5°A
|
|||
BASE
NACIONAL
COMUM
|
Língua
Portuguesa
|
6
|
6
|
6
|
6
|
6
|
|
Matemática
|
5
|
5
|
5
|
5
|
4
|
||
Ciências
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
||
Geografia
|
2
|
2
|
2
|
2
|
3
|
||
História
|
2
|
2
|
2
|
2
|
3
|
||
BASE
DIVERSIFICADA
|
Artes
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
|
Educação
Física
|
3
|
3
|
3
|
3
|
3
|
||
Língua
Estrangeira
|
2
|
2
|
2
|
2
|
3
|
||
Jogos
Interdisciplinares
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
||
Total
da carga horária
|
25
|
25
|
25
|
25
|
25
|
||
Observações:
1. Entende-se por
dia de efetivo trabalho escolar, atividades pedagógicas que envolvam, simultaneamente,
os professores ou alunos.
2. A Língua
Estrangeira oferecida pela Unidade Escolar é a Língua Inglesa.
6. ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR
6.1. Regime de
Funcionamento
A
Escola Reunida Zonalta atende alunos da Educação Infantil de três anos a seis
anos de idade e Ensino Fundamental I do ensino de 09 anos, dividido em seis
turmas:
ü Educação
Infantil: Grupo 03, 04 e 05;
ü Ensino
Fundamental: 1° ano, 2° ano, 3° ano, 4° ano e 5º ano;
O regime de funcionamento das aulas
da Escola Municipal Reunida Zonalta está distribuído em um turno regular, no
turno vespertino, as aulas iniciam às 12h45min e terminam às 16h45min e
matutino com aulas de Apoio Pedagógico, um dia por semana, e Escola Sócio
Ambiental, a cada 15 dias.
São ministradas 05 (cinco) aulas com período de duração de 45
minutos cada uma. O recreio monitorado de 15 minutos, das 14:50 para a Educação
Infantil até as 15:15hs e para as demais turmas 15h00min as 15h15min. Os alunos
deverão sair em fila. O recreio será monitorado por dois professores, cabendo a
direção escolar a montagem do horário.
6.2. Conselho de
Classe
O
Conselho de Classe é o órgão colegiado de natureza deliberativa em Assuntos
Didático-Pedagógicos, tendo por objetivo refletir sobre o processo
ensino-aprendizagem a partir das observações e registros realizados e
organizados em consonância com os objetivos do Projeto Político Pedagógico da
Escola e os que constam no planejamento anual de cada turma. O mesmo tem por
finalidade estudar, interpretar, acompanhar, avaliar os dados, diagnosticar os
resultados, encaminhamento da organização dos conteúdos e da metodologia da
prática pedagógica na relação com o trabalho do professor e os resultados
obtidos junto ao aluno.
No
conselho de classe os professores deverão expor a situação da turma para o
grupo, o qual deverá analisar e apontar as possíveis soluções para sanar as
dificuldades. Todas as decisões do Conselho de Classe serão registradas em ata
e serão soberanas. A partir disso, efetiva-se a expressão dos resultados de
forma descritiva e posteriormente, repasse aos pais destas avaliações para
conhecimento dos mesmos, assinando-as.
Estabelecido
meio período de 04 horas para o Conselho de classe e o restante do tempo para
socialização de cursos, capacitação ou planejamentos.
6.4. Entrega de Boletins
A entrega de boletins aos pais ou
responsáveis se fará sempre em um dia, no período vespertino com uma parada das
aulas para atendimento aos pais e responsáveis, por decisão do grupo de
trabalho. Para este dia, as aulas serão
suspensas.
6.5. Planejamento
No planejamento coletivo são definidas as atividades
curriculares a serem desenvolvidas pela escola durante o ano. Estas atividades
estão sempre sujeitas a replanejamento e adequação conforme a necessidade do
estabelecimento, respeitando as diretrizes pedagógicas e diagnósticas das
turmas.
6.5.1. Sifam
Com a implementação do SIFAN (Sistema Integrado de Família), os
planejamentos das aulas, frequência, diário do aluno e avaliações, serão
registrados diretamente no sistema.
6.6.
Matrícula/ Transferência
O Plano de Matrícula será elaborado, anualmente pela Secretaria
Municipal de Educação, conforme legislação em vigor:
ü A Direção da Unidade Escolar será responsável pela divulgação do
período e dos critérios para efetivação da matrícula;
ü A
matrícula do aluno deverá ser feita pelos pais ou responsável legal. Poderá ser feito matrícula de crianças com 03 anos
completos até 31de março ou idade superior a esta;
ü A partir do ato da matrícula os pais ou o responsável tomará
conhecimento do Plano Político Pedagógico da escola;
ü Para a matrícula inicial, na Unidade Escolar, os pais ou
responsável deverão apresentar as seguintes documentações da criança: certidão
de nascimento, carteira de vacinação e atender e que se encontra vigente na
legislação;
ü Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para apresentação dos
documentos exigidos no ato da matrícula;
ü Constatada irregularidade no documento do/a aluno/a, referente à
série em que está cursando, a Unidade Escolar deverá providenciar a sua
regularização, exceto nos casos cuja documentação encontra-se em tramitação no
Poder Judiciário ou Conselho Tutelar;
ü Para os atuais alunos da escola, a renovação de matrícula será
automática e dentro das normas vigentes adotadas pela Secretaria Municipal de
Educação.
ü Não havendo vagas no ato da matrícula, a Unidade Escolar não se
responsabiliza em reservar vaga para alunos sendo que o procedimento adotado é
de realizar o preenchimento do cadastro deixando-o na lista de espera.
Para a matrícula de alunos transferidos de outros
estabelecimentos de ensino, a Unidade Escolar deverá exigir os seguintes
documentos: atestado de vaga, de frequência e histórico escolar, devidamente
assinado pelos responsáveis. Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para
apresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula. Constatada
irregularidade no documento do aluno, referente ao ano em que esta cursando, a
Unidade Escolar deverá providenciar a sua regularização.
A escola sugere que o aluno seja transferido somente no
término do bimestre. O aluno transferido, para esta escola, passará por uma
avaliação escrita, elaborada de acordo com a série/ano, para subsidiar o
planejamento do professor em relação ao mesmo.
O aluno transferido do educandário levará somente seu
material de uso próprio.
6.7.
Frequência
De acordo com a lei n° 12796 de 04 de abril de 2013, que altera a
lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, artigo 4°, inciso I-educação básica obrigatória e gratuita
dos 4(quatro) aos 17(dezessete anos) bem como a resolução n°003/2010 do
Conselho Municipal de Educação que estabelece e prevê a obrigatoriedade do
ensino de 04 a 17 anos e de acordo com o artigo 31 da lei 12796 será exigida a frequência
mínima de 75% do total de horas para
aprovação do aluno.
Durante o ano letivo, a escola, ao observar a não frequência
do aluno, deve proceder alguns encaminhamentos, conforme o “Projeto Apoia”, que
favoreçam a aprendizagem e a permanência do aluno. Será realizado um contato
com as famílias para diagnóstico das causas da não frequência na escola, busca
de alternativas e comunicação às autoridades competentes (Ministério Público e
Conselhos Tutelares) para providências cabíveis.
6.8. Dias de estudo e Cursos de Capacitação
As datas para dias de estudos, cursos e palestras serão
marcadas pela Secretaria Municipal de Educação, organizado durante o ano letivo
conforme a necessidade e as mesmas serão contadas como dia letivo.
6.9. Arquivos escolares
A escrituração e o arquivamento dos documentos escolares têm
como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação da identidade de
cada aluno; a regularidade de seus estudos; a autenticidade de sua vida
escolar; e a documentação específica da Unidade Escolar.
Os atos escolares serão registrados em livros, fichas ou
instrumentos informatizados, resguardadas as características imprescindíveis,
cabendo sua autenticidade à aposição da assinatura do Diretor.
Constituem o Arquivo Escolar:
I. Documentação relativa ao Corpo Discente, que compreende:
a) Ficha de Matrícula;
b) Ata do Conselho de Classe;
c) Histórico Escolar;
d) Boletim Escolar;
e) Registro de Frequência (diário de classe);
II. Documentação relativa à Unidade Escolar, que compreende:
a) Controle do ponto;
b) Registro de patrimônio;
c) Atas de exames ou processos especiais;
d) Atas e resultados de conselho de classe;
e) Assentamentos individuais de professores e funcionários;
f) Avisos e convocações.
Observação: Poderão ser incinerados os seguintes documentos:
diários de classe, provas especiais ou relativas à adaptação ou recuperação,
atestados médicos e ofícios. O ato de incineração será lavrado em ata assinada
pelo Diretor e demais funcionários presentes.
6.10. Reuniões administrativas
Tem como objetivo de repassar informações e discutir
problemas de categoria entre o grupo envolvido. A escola adotou como princípio
a comunicação direta com os professores através de emails, recados no mural da
sala dos professores, e quando se fizer necessário, serão realizadas reuniões
como todo o grupo de professores.
6.11. Alimentação
A
Escola Reunida Zonalta possui um cardápio com uma alimentação variada,
elaborado por um nutricionista, que é seguido pela merendeira.
Cabe
a Secretaria Municipal de Educação fornecer os alimentos que são oferecidos no
cardápio sendo que, a solicitação destes é realizada pela direção da escola,
quinzenalmente.
OBS:
Não será permitida a entrada de “guloseimas” pelas crianças na instituição
exceto quando solicitado ou autorizado pela direção.
6.12.
Infra - estrutura e espaço físico da Instituição
A
escola possui um espaço físico com área verde para lazer dos alunos, o mesmo é
constituído por:
Quadra
de esportes coberta;
Parque
com escorregador, grade, balanço.
Sete
salas de aula, (sala de aula e almoxarifado)
Uma
sala para professores e sala de informática;
Uma
sala de direção;
Uma
cozinha;
Três
banheiros;
Uma
sala de Educação Física;
Um
pavilhão;
Um
lavabo.
Entrada
de acesso à escola coberta.
Uma
sala multifuncional;
6.13. Oferta de Serviços e Programas
A Escola Reunida Zonalta, iniciou neste ano as aulas parcialmente
integrais referentes ao Apoio pedagógico e a Educação Ambiental, na Escola
Sócia Ambiental na Comunidade de Arroio Bonito, sendo atendidas crianças dos
Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme recebimento da Bolsa Família e
interesse dos pais e alunos. Cadastrado em 02 Oficinas de estudos. A verba
oriunda do programa é oferecida para custear materiais didático-pedagógicos, ou
equipamentos a ser trabalhados com os alunos, ou de acordo com a necessidade da
escola para atendimento das aulas. Sendo
atendidas por professores contratados conforme a necessidade, no período
matutino.
PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES INICIAIS
Macro campos
escolhidos:
01 – Acompanhamento
pedagógico – Campos do conhecimento – obrigatório.
02 – Educação
Ambiental – Escola Sócio Ambiental;
***Cronograma
organizacional das atividades em seus respectivos macros campos.
01 – Acompanhamento
pedagógico
Macrocampos
|
Dia da semana –
previsto
|
Turno
|
Local
|
Quem atenderá
|
||||
01 – Acompanhamento
pedagógico – Campos do conhecimento – obrigatório.
|
Terça -feira
|
Matutino
|
Escola Reunida
Zonalta
|
Professora Patrícia
|
||||
Atividades
|
--Alfabetização
--Leitura
Letramento e
matemática
|
|||||||
02 – Educação Ambiental
Macro campos
|
Dia da semana –
previsto
|
Turno
|
Local
|
Quem atenderá
|
|
02 – Educação
Ambiental
|
Quarta- Feira
|
Matutino
|
Fora da Area
Escolar - Zonalta
|
Professora Edimara
e Patrícia.
|
|
Atividades
|
- Hortas;
- Bordados e
pinturas;
- Cuidados com o
Ambiente.
|
||||
Macro campos
|
Critérios
Classificatórios
|
01 – Acompanhamento
pedagógico – Campos do conhecimento – obrigatório.
|
Conforme
necessidades evidenciadas pelo grupo de professores e orientações da equipe
pedagógica. Alunos com maiores dificuldades de aprendizagens. Alunos dos anos
iniciais e finais. (Cada qual em seu contra turno correspondente)
|
02- Educação Ambiental – Escola Sócio Ambiental.
|
Seleção dos alunos para participação, pelo bolsa família e por interesse dos mesmos.
|
7.
REGIME DISCIPLINAR
O regime disciplinar para os componentes da organização
escolar será o decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das
normas estabelecidas neste Projeto Político Pedagógico, no Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis, Estatuto do Magistério Público Municipal, na
Consolidação das leis de trabalho e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Professores
e alunos juntamente com os pais deverão seguir a mesma linha proposta pela
unidade escolar.
7.1.
Direito dos Alunos
ü Igualdade
de condições para o acesso e permanência na escola;
ü Tomar
conhecimento das disposições do Projeto Político Pedagógico;
ü
Receber informações sobre os diversos serviços
oferecidos pela Unidade Escolar;
ü
Fazer uso dos serviços e dependências escolares
de acordo com as normas estabelecidas neste PPP;
ü Solicitar
revisão de provas, a partir da divulgação das notas;
ü Apresentar
sugestões de conteúdos;
ü
Discutir com o professor e direção os problemas
e dificuldades pessoais que estejam interferindo na aprendizagem escolar.
ü Receber no
início do ano letivo da SMEE o “kit” básico de material escolar (cadernos,
apostilas, lápis, borracha, caneta, cola, etc).
ü Receber o uniforme
escolar de acordo com o cronograma da SMEE. Uniformes da reserva técnica
poderão ser distribuídos no decorrer do ano letivo
7.2.
Deveres dos Alunos
ü Cumprir
as disposições deste documento no que lhe couber;
ü Comparecer
pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
ü
Participar das atividades programadas e
desenvolvidas pela Unidade Escolar;
ü
Cooperar na manutenção da higiene e na
conservação das instalações escolares;
ü Respeitar
professores, colegas e comunidade escolar;
ü
O responsável pelo aluno deverá indenizar o
prejuízo ou dano material à Unidade Escolar e a objetos de propriedade de
colegas ou funcionários;
ü
Justificar a direção e ao professor a falta na
escola;
ü
Entregar trabalhos escolares na data marcada.
Caso isto não aconteça o trabalho terá peso menor, o equivalente a meio ponto a
menos a cada dia de atraso em disciplinas com o professor regente e o mesmo peso para as disciplinas específicas (artes, inglês e
educação física);
ü Na medida do possível usar uniforme escolar todas as segundas,
quartas e sextas-feiras e passeios escolares, todas as terças e quintas-feiras
será dispensado o uso do uniforme sendo necessário o uso de roupa adequada para
dentro da escola;
ü Realizar
o tema de casa quando solicitado pelo professor;
ü Ter
e manter organizados os seguintes materiais: lápis, borracha, caneta, régua,
cola, apontador, tesoura, cadernos, livro didático, lápis de cor e materiais
solicitados pelos professores.
ü Utilizar a agenda da
apostila para anotar dias de provas, entrega de trabalhos e outros.
Sempre que o professor solicitar
assinaturas em trabalhos, será obrigatório assinatura dos pais
ou responsáveis.
ü Trazer a prova
bimestral assinada, pois a mesma valerá como exame final para os alunos que
necessitarem ao final do 4º bimestre.
7.3.
Medidas Disciplinares para alunos
Não
será permitido:
ü O
uso do boné em atividades escolares (durante a aula, momento cívico, palestras,
passeios em locais fechados);
ü Mascar
chicletes e derivados durante a aula, salvas exceções de trabalhos escolares
planejados pelos professores;
ü
Celular ou outro aparelho eletrônico poderá ser
utilizado somente como instrumento pedagógico;
ü Utilizar
equipamentos eletrônicos da escola (notebook, lousa digital,) sem a autorização
do professor;
ü
Ir à porta da sala de aula, no corredor e ir ao
banheiro no intervalo das aulas;
ü Utilizar palavras pejorativas que impliquem em insultos,
ameaças, conotação sexual desrespeitosa (bullying);
ü Presidência da
República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)
em todo o território nacional.
§ 1o No
contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying)
todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que
ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou
mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e
angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes
envolvidas.
§ 2o O
Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do
Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação,
bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.
Art. 2o Caracteriza-se
a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou
psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
Parágrafo único. Há intimidação
sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se
usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a
violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de
constrangimento psicossocial.
Art. 3o A
intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as
ações praticadas, como:
V - psicológica:
perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e
infernizar;
VIII - virtual:
depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos
e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e
social.
II - capacitar
docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão,
prevenção, orientação e solução do problema;
IV - instituir
práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da
identificação de vítimas e agressores;
VI - integrar os
meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de
identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII - promover a
cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma
cultura de paz e tolerância mútua;
VIII - evitar, tanto
quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e
instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança
de comportamento hostil;
IX - promover medidas
de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com
ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying),
ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e
outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Art. 5o É
dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas
assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência
e à intimidação sistemática (bullying).
Art. 6o Serão
produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação
sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das
ações.
Art. 7o Os
entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a
implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa
instituído por esta Lei.
Art. 8o Esta
Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação
oficial.
Brasília, 6 de novembro de
2015; 194o da Independência e 127o da
República.
DILMA ROUSSEFF
Luiz Cláudio Costa
Nilma Lino Gomes
Luiz Cláudio Costa
Nilma Lino Gomes
Medidas disciplinares para alunos:
ü Advertência
verbal;
ü Advertência
escrita assinada pelos pais ou responsáveis;
ü Comunicação
ao Conselho Tutelar;
ü
Transferência consensual (Envolvendo aluno,
pais, professores, direção e Conselho Tutelar).
A aplicação da medida de advertência verbal será executada
pelo professor ou pela direção. A medida de advertência escrita e ou
comparecimento dos pais ou responsável legal, comunicação ao Conselho Tutelar,
serão aplicáveis pela direção de acordo com a gravidade da infração.
9.
AVALIAÇÃO
A
avaliação é concebida como forma de acompanhar o processo ensino-aprendizagem,
considerando o aluno como um todo. Acompanham o seu desenvolvimento, de forma
contínua e sistemática, nas mais diversas situações: participação,
envolvimento, convivência e qualidade do trabalho desenvolvido. Observar
permanentemente os avanços e dificuldades evidenciados.
Neste
sentido, podem-se estabelecer certos critérios que poderão ser usados para
tornar a avaliação significativa enquanto processo de ensino e aprendizagem,
isso consiste em diagnosticar os problemas relacionados com a aprendizagem de
forma contínua e sistemática, através de instrumentos que não sejam apenas para
avaliação quantitativa e classificatória. É vital que o professor explique aos
alunos a finalidade e o porquê de sua avaliação, os critérios que serão
utilizados e a forma de aplicação das atividades.
As
atividades de avaliação podem ser individuais ou em grupo, através de
expressões orais e escritas, utilizando linguagens e gêneros textuais,
participação na oralidade; execução de tarefas; atividades escritas na sala;
trabalho de pesquisa e avaliações. O aluno deverá ser avaliado no processo de
construção de conhecimento, ou seja, de forma contínua, sistemática e integral
ao longo do processo de ensino.
9.1.
Sistema e procedimento avaliativo
9.1.1.
Avaliação Educação Infantil
Nos
três primeiros anos de escolaridade a avaliação assume uma dimensão formadora
fundamental com os princípios de acompanhar, analisar, pensar, planejar,
intervir.
Portanto,
na concepção de avaliação que estamos enfatizando como reguladora e orientadora
do processo de aprendizagem, duas funções são inseparáveis: diagnóstico e o
monitoramento.
A
avaliação consiste em:
·
Observação da criança e registro do seu
desenvolvimento e/ou dificuldades, considerando as áreas afetivas, cognitivas e
psicomotoras. Estes registros feitos pelo professor fornecerão subsídios para
redimensionar as práticas de ensino e acontecerão: Diagnóstico Inicial;
Avaliação Individual e Diagnóstico Final;
·
Promoção de espaço para ouvir os pais ou
responsáveis das crianças em relação a vida escolar;
·
Descrição afirmativa do que a criança
aprendeu em documentos.
Os
instrumentos de avaliação podem ser:
·
Registros, trabalhos individuais e
coletivos;
·
Portfólio com registros, atividades e
suas produções;
O
desafio da escola é inserir e possibilitar a vivencia do mundo da escrita
alfabética e numérica objetivando o desenvolvimento da competência comunicativa
através do domínio dos gêneros orais e escritos e a compreensão do sistema de
numeral decimal e a capacidade de resolver situações problema, dando condições
a criança operar com os modos de pensar e produzir da cultura escrita.
9.1.2.
Avaliação Ensino Fundamental
Segundo a Lei nº9394/96 e a Lei Complementar nº170/98,
atribuem ao processo avaliativo um enfoque no qual o professor e o aluno, numa
relação contínua de aprendizagem, são sujeitos desse processo de construção.
Há necessidade de que o processo educativo seja entendido na
sua totalidade. Neste sentido, a avaliação, como parte integrante do processo
de ensino/aprendizagem, busca investigar os conhecimentos que o aluno traz para
a sala com o compromisso da sua ampliação, identificando os sucessos e as
dificuldades dos alunos, buscando a melhor forma de superá-las, contribuindo na
sua aprendizagem.
A avaliação deve incorporar, além da dimensão cognitiva,
outras dimensões (cultural, social, biológica e afetiva), que fazem parte do
processo de formação do aluno. Assim a avaliação é contínua e não considera
apenas o produto, mas o processo de ensino aprendizagem e os aspectos atitudinais
demonstrados pelo aluno e pelo professor.
O processo de avaliação procura identificar as diferentes
formas de apropriação de conceitos científicos elaborados pelos alunos e a
qualidade da mediação desenvolvida pelo professor, fica evidente a impossibilidade
de atribuir nota inferior a 01 (um), ou seja, ninguém pode suprimir sua bagagem
de conhecimento e o que já foi ensinado.
Todo o processo de avaliação e reavaliação desenvolvido por
essa unidade escolar, bem como o seu resultado, são reflexos da elaboração e da
implementação do PPP concebido de forma coletiva.
Todas as conclusões das avaliações atribuídas aos alunos
devem ser registradas, pois se constituem em fontes e recursos que servirão
para o professor, aluno e toda comunidade escolar na continuidade dos trabalhos
e na compreensão do que tem que fazer.
No Ensino Fundamental, para efeito
de registro de avaliação do aluno, considerar-se-á os valores numéricos de um
(01) a dez (10), sendo esses registros organizados em quatro (04) bimestres. O
aluno para obter aprovação nos estudos, deverá atingir até o último bimestre um
total de vinte e oito (28) pontos;
Com a ampliação do Ensino para nove anos, fica estabelecido
que nos 03 primeiros anos do Ensino Fundamental o aluno encontra-se em fase de
alfabetização, mas, a partir do 4º ano, os critérios para a aprovação devem ser
a análise das habilidades e competências, o conteúdo programático e a
frequência. Portanto, a criança que não tiver um bom rendimento dentro destes
critérios poderá ser retida.
9.1.3.
Atividades Avaliativas
- Livro integrado: O livro
integrado deve ser avaliado na questão estética, atividades concluídas, bem
como anotações de rodapé das atividades transformadas, caso não forem efetuadas
na unidade.
- Prova escrita: Deverá ser organizada pelo professor de
acordo com seu planejamento, avisar a data da prova os alunos com antecedência
através da agenda.
- Trabalho escolar: o trabalho escolar solicitado pelo
professor deve conter todas as exigências estipuladas por cada professor.
- Prova Bimestral: deverá ser
organizada dois bimestres pela SMEE os outros dois na Escola, com
questões elaboradas pelos professores da Rede Municipal de Ensino. A nota
alcançada por cada aluno será somada como uma nota parcial nas disciplinas
correspondentes, sem direito a recuperação.
9.1.4-
Exame Final
A
partir deste ano, não teremos mais avaliações especificas de exames finais,
assim a nota que faltara para o aluno para ser aprovado será comtemplada com a
média das provas bimestrais realizadas durante o ano letivo. Sendo uma prova
por bimestre. Ao final do ano as notas das provas feitas durante os quatro
bimestres serão somadas e o total será dividido por quatro, gerando assim a
média anual que será válida como nota de exame para todas as disciplinas que
necessitam. Caso essa nota não ser suficiente ao aluno para aprovação. O
Conselho de classe, que é soberano, reunir-se-á para a decisão final. Serão
mantidos os mesmos critérios estabelecidos pela Resolução CME nº01/2012, o
aluno que não obter 28 pontos deverá tirar nas provas bimestrais o que lhe
falta.
9.1.5.
Recuperação Simultânea
Entende-se por recuperação de estudos o processo
didático-pedagógico que visa oferecer novas oportunidades de aprendizagem ao
aluno para superar dificuldades de aprendizagem ao longo do processo.
A recuperação será oferecida de forma simultânea sempre que
for diagnosticada insuficiência durante o processo regular de apropriação, de
conhecimento e competência pelo aluno. O resultado obtido na avaliação, após
estudos de recuperação, em que o aluno demonstre ter superado as dificuldades,
substituirá o anterior, referente aos mesmos objetivos, prevalecendo o maior. A
mesma deverá ser registrada no diário de classe do professor.
9.1.6. Avaliação Cumulativa
O aluno com baixo rendimento terá
oportunidade de construção significativa de conhecimento através de reforço
escolar, em contra turno, oferecido dentro da Oficina Acompanhamento
Pedagógico, 01 vez por semana, por 04
horas consecutivas.
9.1.7.
Adaptação
A escola não oferece aproveitamento de estudos. O aluno que
vier transferido com plano curricular diferente do previsto pela Unidade
Escolar, estará sujeito à adaptação nas disciplinas que não tenha cursado em
ano anterior ou equivalente. A adaptação é restrita aos conteúdos programáticos,
e não à frequência da carga horária prevista.
A adaptação será desenvolvida sem prejuízo das atividades
normais da série em que o aluno se matricular, e tem por finalidade atingir os
conteúdos necessários para o prosseguimento do novo currículo, e concluída
antes do resultado final da avaliação do rendimento escolar.
A adaptação far-se-á mediante a execução de trabalhos
orientados pelo professor, com acompanhamento dos profissionais da área da
educação.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Portadores de Necessidades Especiais
Segundo
Vygotsky (apud, PRADO, MOROSTEGA,
1999, P.20) uma criança portadora de um defeito não quer dizer que seja uma
criança menos desenvolvida, apenas que se desenvolve de forma diferente. A
criança em sua essência é a mesma, precisa do outro para se socializar e
crescer como pessoa e ser humano. Construir seu conhecimento através de sua
interação com os demais. Um ser capaz como os outros, não da mesma forma, mas
com suas limitações, seus desejos, suas frustrações, seus sonhos e sua vontade
de ser respeitado como gente que pensa, sofre, ama, sorri, se decepciona e que
busca o que todo ser humano deseja, que é ser feliz e aceito por todos.
Falar
de inclusão é entender e reconhecer o outro, é ter o privilégio de conviver e
compartilhar com pessoas diferentes sem discriminação.
A educação inclusiva deve acolher a todas as pessoas sem
exceção, oferecendo o direito de cada um ocupar o seu lugar na sociedade sem
desconsiderar o do outro. Sabe-se que a educação é um direito de todos, é o
educador o responsável pela aprendizagem de cada um de seus alunos, e deve
educá-lo até o limite das suas potencialidades.
Todo e qualquer aluno, incluindo as mais variadas
necessidades especiais, tem direito de estudar na escola (Art. 208 da Constituição
Federal). O currículo e a avaliação desses alunos serão decididos sempre pelo
colegiado de professores, respeitando todas as leis vigentes.
Dependendo do tipo da necessidade, a escola buscará junto a
Secretaria Municipal de Educação, as formas de melhor atender o aluno. Segundo
a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, instituída a
lei brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência);
10.2. Aluno com Problema de Saúde
O Parecer 06/98 da Câmara da Educação Básica, do Conselho
Nacional de Educação do CNE, assim se expressa sobre a vigência do decreto-lei
nº 1044/69, que dispõe sobre o tratamento excepcional para os portadores de
afecções, atribuindo àqueles estudantes a compensação de ausência às aulas
mediante exercícios domiciliares, ficando sob a responsabilidade dos pais ou
responsável legal o contato com a escola para buscar as atividades na unidade
escolar.
DECRETO
LEGISLATIVO Nº 186, de 2008
Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de
2007.
|
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do §
3º do art. 5º da Constituição Federal, o texto da Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova
Iorque, em 30 de março de 2007.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à
aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem a referida Convenção
e seu Protocolo Facultativo, bem como quaisquer outros ajustes complementares
que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal,
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de julho de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal
Presidente do Senado Federal
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Artigo 24
Educação
1. Os Estados Partes reconhecem o
direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem
discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes
assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o
aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:
a) O pleno desenvolvimento do potencial
humano e do senso de dignidade e auto-estima, além do fortalecimento do
respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela
diversidade humana;
b) O máximo desenvolvimento possível da
personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência,
assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
c) A participação efetiva das pessoas
com deficiência em uma sociedade livre.
2. Para a realização desse direito, os
Estados Partes assegurarão que:
a) As pessoas com deficiência não sejam
excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as
crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e
compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b) As pessoas com deficiência possam
ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino
secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em
que vivem;
c) Adaptações razoáveis de acordo com
as necessidades individuais sejam providenciadas;
d) As pessoas com deficiência recebam o
apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a
facilitar sua efetiva educação;
e) Medidas de apoio individualizadas e
efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico
e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
3. Os Estados Partes assegurarão às
pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir as competências práticas e
sociais necessárias de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e
igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para tanto, os
Estados Partes tomarão medidas apropriadas, incluindo:
a) Facilitação do aprendizado do
braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa
e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação do
apoio e aconselhamento de pares;
b) Facilitação do aprendizado da língua
de sinais e promoção da identidade lingüística da comunidade surda;
c) Garantia de que a educação de
pessoas, em particular crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas
línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em
ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social.
4. A fim de contribuir para o exercício
desse direito, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para empregar
professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino
da língua de sinais e/ou do braille, e para capacitar profissionais e equipes
atuantes em todos os níveis de ensino. Essa capacitação incorporará a
conscientização da deficiência e a utilização de modos, meios e formatos
apropriados de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais
pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência.
5. Os Estados Partes assegurarão que as
pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral,
treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e
formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto,
os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas
com deficiência.
10.3. Perdas e Danos
Todos os tipos de materiais e equipamentos (ex.: celular, MP,
relógios, note/netbook, dinheiro, Cd, DVD, pendrive, máquina fotográfica
digital e outros...) serão de responsabilidade do aluno e da família.
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção, à luz da
legislação aplicável.
11. Projetos
Esta sendo realizado o projeto de leitura “Ler e aprender” –
anexo II e o Projeto embasado pelo Programa União Faz a Vida, em Parceria com o
Sicredi/ Norte- RS/SC, Visão e
ANEXO I
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES – PIRATUBA/SC
CALENDÁRIO
ESCOLAR - 2016
Calendário
Escolar -2016
CALENDÁRIO
ESCOLAR 2016
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
10:Festa junina
Marechal
16:Festa junina Zonalta
11 : Festa junina Amélia
24: Festa junina Passinho Inicial
25: Festa junina Lageado Mariano
Dias letivos:22
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
TOTAL
DE DIAS LETIVOS: 205
Anexo II
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o
adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
assegurando-se lhes:
III - direito de contestar
critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Parágrafo único. É direito dos
pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da
definição das propostas educacionais.
I - ensino fundamental,
obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade
própria;
III - atendimento
educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na
rede regular de ensino;
V - acesso aos níveis mais
elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de
cada um;
VII - atendimento no
ensino fundamental, através de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 2º O não oferecimento do
ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa
responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder
público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e
zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Art. 55. Os pais ou responsável
têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de
estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos
de:
Art. 57. O poder público
estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário,
seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção
de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
Art. 58. No processo educacional
respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do
contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade
da criação e o acesso às fontes de cultura.
Art. 59. Os municípios, com apoio
dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e
espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a
infância e a juventude.
Anexo III
ESCOLA REUNIDA
ZONALTA – PIRATUBA/SC
PROJETO:
2. OBJETIVOS
·
Despertar o prazer da leitura e aguçar o
potencial cognitivo e criativo do aluno;
·
Promover o desenvolvimento do
vocabulário, favorecendo a estabilização de formas ortográficas;
·
Possibilitar o acesso aos diversos tipos
de leitura na escola, buscando efetivar enquanto processo a leitura e a
escrita.
·
Estimular o desejo de novas leituras;
·
Possibilitar a vivência de emoções, o
exercício da fantasia e da imaginação;
3. METODOLOGIA
Inicialmente
será realizada uma reunião com os professores, para esclarecimentos sobre o
projeto e sugestões;
O
cronograma para o dia de leitura é pré-definido pela direção e repassado aos
alunos e professores, ocorrendo semanalmente, todas as quartas – feiras, com
duração inicial de 20min e no decorrer dos dias passarão para uma aula. Os
alunos serão incentivados a trazerem material do seu interesse para leitura
neste dia. Ao mesmo tempo, os professores poderão oferecer aos alunos, gêneros
de leitura variados: poesia, piada, contos, literatura infantil, histórias em
quadrinhos, artigos informativos, etc e/ou dirigir a aula de leitura a um tema
específico.
3.1 2º ano
Como
complementação do Projeto Ler e Aprender que acontece na escola, a professora
do 2º ano, elaborou “A Sacola da Leitura”, onde são colocados vários tipos de
leitura e cada aula levará para casa a Sacola, podendo ficar com ela em casa
por dois dias, no terceiro dia a Sacola retorna para a escola e em seguida
retornando para a casa de outro aluno da turma. Não são realizados trabalhos,
que cobram a leitura deste material. O objetivo é que esta Sacola seja mais um
incentivo para a leitura espontânea.
4. RECURSOS
Recursos
humanos: disponibilizaremos para a realização do plano de ação a participação
ativa dos alunos, da direção e professores.
Recursos
materiais: textos diversos, livros, revistas, jornais, etc..
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
Resolução nº 07 de 14 de
Dezembro de 2010 – MEC – Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de 9 anos.
LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2009, de
07 de outubro de 2.009 - Dispõe sobre a alteração e estruturação da lei
complementar nº 13/2000 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino
(diretrizes e bases da educação de Piratuba-SC e dá outras providências.
Portarias do Conselho Municipal
de Educação de Piratuba/ SME
DEL RIO, Pabio. in COLL, C. et
alli Desenvolvimento psicológico e de Educação. Vol. 2. Porto Alegre; Artes
Médicas,1996.
DANTAS, H. infância da razão.
São Paulo: Editora Manaci Dois, 1990.
WALLON, H. Psicologia e Educação
na infância Lisboa: Horizonte, 1975.
––––––––––-. A evolução
psicológica da criança. São Paulo: Editorial Andes SID.
LEONTIEV, A. O desenvolvimento
do psiquismo, Lisboa: Horizontes, 1978.
VYGOTSKY, L. A formação social
da mente. São Paulo: Livraria Martins Fontes Editora, 1989.
VYGOTSKY, L, LURIA, e LEONTIEV,
A linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: ícone, EDUSP, 1988.
PROPOSTA CURRICULAR DE SANTA
CATARINA. SECISC, Florianópolis, 1991.
PROPOSTA CURRICULAR: Síntese
Teórica e Práticas Pedagógicas. SED/SC, Florianópolis, 1998.
AMORIN, Francisco Cabral de e
outros. Planejamento educacional em suas estratégias básicas. Gestão em Rede,
Brasília, Maio, 1998, pp. 11 - 15.
BRASIL. Secretaria da Educação
Fundamental – Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos –
Apresentação dos temas transversais/ Secretaria da Educação Fundamental –
Brasília MEC/SEF, 1998.
–––––––. Ministério da Educação,
Secretaria da Educação Média e Tecnológica – Parâmetros curriculares nacionais
– Ensino Médio 1999.
–––––––. Decreto n.o 1044/69.
Dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores de afecções.
Decreto nº 3429/98. Regulamenta
o Conselho Deliberativo Escolar nos Estabelecimentos de Ensino de Educação
Básica da Rede Pública Estadual.
Lei nº 6202/75. Atribuição à
estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituídos
pelo Decreto - Lei nº 1044, de 1969, e dá outras providências.
Lei nº 7088/83. Estabelece
normas para expedição de documentos escolares
Lei – nº 8069/90, de 13 de julho
de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
Lei nº 9394/96, de 20 de
dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
DALBEN, Angela I.L. de Freitas.
“Trabalho Escolar e Conselho de Classe”, Coleção Magistério. Formação e
Trabalho Pedagógico. Campinas, SP: Papirus, 1992.
SANTA CATARINA. Resolução nº
017/99, 13/04/99 do Conselho Estadual de Educação Estabelece as diretrizes para
a elaboração do Projeto Político-Pedagógico das Escolas de Educação Básica e
Profissional, integrantes do. Sistema E:3-tadual de Educação de Santa Catarina.
Florianópolis, abr., 1999.
Diretrizes para o Calendário
Escolar da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto. Florianópolis, 1999.
Lei Complementar nº 170, de 07
de agosto de 1998. Dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação
Documento Norteador para
elaboração de subsídios, nas unidades escolares. programa da Autonomia e da
Gestão da Escola Pública Estadual da Secretaria de Estado da Educação e do
Desporto. Florianópolis. 1999.
Decreto nº 3429, de OS de
dezembro de 1998. Regulamenta o Conselho deliberativo Escolar.
PARÂMETROS
CURRICULARES NACIONAIS: Introdução aos
Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria Fundamental de Educação.
Brasília: MEC/SEF, 1997.
PARÂMETROS
CURRICULARES NACIONAIS: Apresentação dos
Temas Transversais, Ética. Secretaria Fundamental de Educação. Brasília:
MEC/SEF, 1997.
Portaria nº 008, de 27 de maio
de 1999, Fixa procedimentos referentes @.,j Conselho Deliberativo Escolar nas
unidades escolares de Educação Básica da Rede Pública Estadual,
SCHNEIDER,
Marilda Pasqual. Projeto Político
Pedagógico e Pesquisa: uma nova escola. Videira. Unoesc, 2001.
Decreto ri.' 31113/86.Dispõe
sobre a existência das APPS.
Decreto 3429/98. Dispõe sobre a
existência das APPS.
GANDIN, Danilo. A prática do
planejamento participativo: na educação e em outras instituições, grupos e
movimentos dos campos cultural, social, político, religioso, governamental.
Petrópolis, Vozes, 1994.
VASCONCELLOS,
Celso S. Planejamento: Projeto de Ensino
Aprendizagem e Político Pedagógico. São Paulo: Libertad, 2001.
Nenhum comentário:
Postar um comentário