PPP - 2016




PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATUBA
ESTADO DE SANTA CATARINA
Secretaria Municipal de Educação e Esportes
ESCOLA REUNIDA ZONALTA - PIRATUBA /SC









ESCOLA REUNIDA ZONALTA

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO



                                                                                                                           


















Piratuba - SC
2016



ÍNDICE

1. IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA.................................................................
04
1.1.  Histórico de Zonalta...........................................................................
05
2. CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA............................................................
06
2.1. Localização.........................................................................................
06
2.2. Filosofia da escola..............................................................................
06
2.3. Objetivo Geral.....................................................................................
06
2.4. Objetivo Específico.............................................................................
06
2.5. Concepção Filosófica.........................................................................
06
4. RECURSOS HUMANOS...........................................................................
07
4.1. Competências e Responsabilidades..................................................
08
4.1.1. Diretor.........................................................................................
08
4.1.2. Professor....................................................................................
09
4.1.3. Agente de Serviços Gerais Internos...........................................
10
4.1.4. Agente de Serviços Gerais Externos........................................
11
4.1.5. Alunos........................................................................................
12
4.1.6. Família........................................................................................
12
4.1.7. Orientação Pedagógica..............................................................
13
4.1.8. Escola e Conselho Tutelar.........................................................
4.1.9. Associação de Pais e Professores............................................
13
13
4.1.10. Nutricionista ............................................................................
15
5. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR...............................................................
15
5.1 Calendário Escolar.............................................................................
15
5.2. Currículo............................................................................................
15
5.2.1. Grade Curricular Educação Infantil.............................................
16
5.2.2. Grade Curricular Ensino Fundamental.......................................
16
6. ORGANIZAÇÃO ESCOLAR......................................................................
17
6.1. Regime de Funcionamento................................................................
17
6.2. Conselho de Classe...........................................................................
6.3.  Boletim Escolar................................................................................
17
18

     6.4. Planejamento.....................................................................................
18
6.4.1. Sifan............................................................................................
18
6.5. Matrícula/transferência......................................................................
18
6.6. Frequência.........................................................................................
19
6.7.Dias de Estudos e Cursos de Capacitação.......................................................
19
6.8. Arquivos Escolares............................................................................
19
6.9. Reuniões Administrativas..................................................................
20
6.10. Alimentação.......................................................................................
20
6.11. Infraestrutura e espaço físico da Instituição....................................
20
6.12. Oferta de Serviços e Programas.....................................................
21
8. REGIME DISCIPLINAR............................................................................
22
8.1. Direito dos alunos...............................................................................
22
8.2. Deveres dos Alunos...........................................................................
23
8.3. Medidas disciplinares para alunos....................................................
23
9. AVALIAÇÃO..............................................................................................
26
9.1Sistema e Procedimento Avaliativo.....................................................
26
9.1.1. Avaliação Educação Infantil........................................................
26
9.1.2. Avaliação Ensino Fundamental..................................................
27
9.1.3. Atividades Avaliativas.................................................................
28

9.14. Exame Final.................................................................................
28
9.1.5. Recuperação Simultânea...........................................................
28
9.16. Avaliação Cumulativa.................................................................
29
9.1.7. Adaptação...................................................................................
29
10. DISPOSIÇÕES GERAIS.........................................................................
29
10.1. Portadores de Necessidades Especiais..........................................
29
10.2. Aluno com Problema de Saúde.......................................................
30
10.3. Perdas e Danos...............................................................................
31
11. PROJETOS.............................................................................................
31
12. ANEXOS.................................................................................................
32
13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................
38

 





1.      IDENTIFICAÇÃO

Nome da Instituição: Escola Reunida Zonalta
Endereço: Município de Piratuba
Bairro: Rural
Data de Fundação: 01 de outubro de 1986
Número de alunos: 50 alunos
Turno: Vespertino
Total de funcionários: 12 funcionários


1.2. Histórico de Zonalta

Picadão era o nome desta comunidade antes de ser Zonalta. Aproximadamente no ano de 1915 iniciou-se a colonização de Zonalta. Nesta época tudo era mato e capoeira. Com auxilio do facão abriram a primeira picada, onde hoje é a estrada geral. O nome de Picadão passou a ser Zonalta por vontade de um padre. Esta informação foi fornecida pelo Senhor José Rampon que chegou desta comunidade no ano de 1919 com apenas cinco anos de idade, juntamente de seus familiares. Quando aqui chegaram havia três famílias morando na comunidade: a família de Augusto Cruz, de Urbano Abreu Guerino Bordanese.
As famílias de Augusto de Urbano moravam próximas a Linha Martinazzo, que naquela época pertencia a nossa comunidade. A família de Guerino Bordanese, o qual era um comerciante e residia onde hoje mora o Senhor Anildo Longo (Pipo), este alguns anos atrás era dona de uma casa de comércio.
A primeira família que aqui chegou era de origem brasileira, vinda de Taquari – RS (Rio Grande do Sul). A família de augusto e de Urbano vieram de Monte Negro.
Após estas famílias vieram outras, como a de Domingos Rampon, este natural da Itália, veio do município de Prata – RS, com 25 anos de idade e aqui faleceu com aproximadamente 125 anos, a família de Domingos Gottardo, ele natural da Itália chegou ao Brasil com 08 anos de idade e ainda as famílias de Luiz Rotta, Artur Zini e Alexandre Grando.
A primeira construção em nossa comunidade foi a de uma Igreja em junho de 1922, onde por três anos também funcionou a escola. Os primeiros alunos matriculados nesta escola pagavam meio saco de milho por mês, por família para manter seus filhos na escola. Esses alunos usavam uma pena para escrever na lousa, para apagar o que escreviam na lousa usavam um pequeno pedaço de pano.
No ano de 1927 foi construída a primeira escola. Nas proximidades da residência do Senhor Alfredo Regalin que na época era propriedade do Senhor Artur Zini. Esta escola foi construída com a colaboração financeira da comunidade. O primeiro professor na escola desta comunidade foi André Regadali. O professor era pago pelos pais dos alunos. A comunidade em conjunto era quem fazia o planejamento da escola.
O segundo professor foi Felipe Bitencourt e o terceiro foi Magno Azeredo.
Depois desta escola foram construídas mais quatro escolas. A segunda foi construída no terreno da igreja, onde está construída a igreja hoje. Essa escola mais tarde foi desmanchada para ser construída em terreno próprio, para assim, poder passar para o Estado. Este terreno foi adquirido pela comunidade. As outras escolas foram construídas neste terreno, onde continua até hoje pertencendo à área escolar.
No início a escola era isolada. Em 10 de maio de 1953 foi criada a Escola Reunida Professor João Varela Neto pelo decreto 502 de 10 de abril de 1953. No mês de novembro de 1964 voltou a ser isolada em vista do baixo número de alunos. A matrícula total naquele ano foi de 32 alunos.
Em 01 de outubro de 1986 a Escola Isolada Zonalta (que assim era chamada) volta a ser Reunida novamente, pelo decreto número 21.402 de 17 de fevereiro de 1964, sendo até hoje Escola Reunida Zonalta.

2. CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA
A Escola é um espaço educativo, onde os alunos adquirem conhecimentos e trocam experiências, oportunizando assim, o seu desenvolvimento integral, cidadão atuante na sociedade em que vive, sendo um ser participativo, solidário, autônomo consciente e transformador da realidade.

2.1. Localização
A Escola Municipal Reunida Zonalta está localizada na comunidade de Zonalta – S/N – Zona Rural. Atende alunos do meio rural, descendentes de imigrantes Italianos, Alemães e Caboclos. A maioria das famílias desta Unidade Escolar é alfabetizada.

2.2. Filosofia da Escola
Contribuir na formação de cidadãos aptos à compreensão da realidade com criticidade para que o aluno transforme informações em conhecimento analisando, interpretando a realidade em que vive.

2.3. Objetivo Geral
Oportunizar as gerações mais jovens a apropriação e elaboração dos conceitos científicos, como meio de exercício da cidadania.

2.4. Objetivo Específico
ü      Assessorar os professores na construção, desenvolvimento e execução de seus planos de ensino e respectivos projetos.
ü Auxiliar professores no processo de avaliação e recuperação, para que esta se torne parte integrante do processo de construção e elaboração do conhecimento.
ü Oferecer aos alunos orientação quanto aos métodos de estudo, orientação profissional, prevenção de drogas, programa de assistência social, ecológica…
ü Organizar atividades culturais e de lazer com o objetivo de atrair os pais para uma participação efetiva no processo educativo da escola.
ü      Conhecer a realidade da comunidade fazendo um diagnóstico, para promover eventuais projetos;
ü      Oportunizar a socialização do educando;
ü      Trazer a comunidade escolar para práticas educativas voluntárias;
ü      Transformar a informação em conhecimento, pensar e agir com empenho os temas abordados dentro de fora de sala.

        2.5. Concepção Filosófica
A escola busca salientar o papel do professor e do aluno na consolidação do conhecimento, dentro de uma concepção sócio - interacionista, trabalhando a interdisciplinaridade e transversalidade, contemplando os Temas Transversais. A unidade trabalha com o sistema de ensino “Aprende Brasil”, em que o mesmo oferece uma linha de atuação tendo como objetivo envolver o conhecimento historicamente produzido numa reflexão crítica da realidade social, na busca de cidadania.
Para tanto, os currículos escolares, bem como os programas e os planos de ensino, serão considerados como ponto de partida de criação, apropriação, sistematização, produção e recriação do saber.

4. RECURSOS HUMANOS  
A Escola Reunida Zonalta conta com uma equipe de 13 funcionários sendo, 01 Diretor, 09 professores, 01 agente de serviços geral interno e 01 agente de serviços gerais externo.
Direção/Professores
Nome
Função
Formação
Situação
Daniela Marta Machado
Diretora
Professora de Ed. Física:
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Pós - graduada
Efetiva
Mara Beatriz Casagrande
Professora de Artes
Educação Infantil
Ensino Fundamental I
Cursando Artes
ACT
Evandra Pacheco dos Santos Duarte
Professora – 5º ano

Pós - graduada
Efetiva
Elisandra Colin
Cuidadora Escolar
Graduada
Efetiva
Fabiana Walter
Professora de Língua Inglesa:
Educação Infantil
Ensino Fundamental I
Graduada em Letras: Português / Inglês
Efetiva
Girlaine
Professora de Jogos Interdisciplinares
Pós- Graduada
Efetiva
Madeleine Stefania Fries
Professora – 1° ano
Pós-graduada 
Efetiva
Roselice Rodrigues de Freitas Longhini
Professora – Educação Infantil
(G3, G4 e G5 )
Pós- graduada 
Efetiva
Simone Aparecida Thomé Regalin
Professora – 2°  ano
Pós - graduada
Efetiva
Adriele da Costa
Professora -  3º e 4º ano
Graduada
ACT



Serviços Gerais Interno e Externo
Nome
Função
Neci Ludving
Agente de Serviços Gerais Internos
Alexandro da Silva
Agente de Serviços Gerais Externos



4.1. Competências e Responsabilidades
4.1.1. Diretor
A Diretora da Escola Reunida Zonalta é uma profissional que atua como uma mediadora em todas as atividades do processo educativo trabalha em equipe e interage constantemente com a comunidade escolar, visando uma linha conjunta de ação. Compete a ela:
ü Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar;
ü Acompanhar o Plano de Aplicação Financeira e a respectiva prestação de contas;
ü Coordenar o processo de implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação;
ü Estudar e propor alternativas de solução, ouvidas, quando necessário, as entidades escolares, para atender situações emergenciais de ordem pedagógica e administrativa;
ü Participar do Conselho de Classe;
ü Propor ao Serviço Técnico- Pedagógico e Técnico- Administrativo as estratégias de ensino que serão incorporadas ao Planejamento Anual da Unidade Escolar;
ü Propor alterações na oferta de serviços de ensino prestados pela escola;
ü Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas decorrentes da Secretaria Municipal de Educação;
ü Manter o fluxo de informações entre a Unidade Escolar e os órgãos da Administração Municipal de Ensino;
ü Coordenar a elaboração do Calendário Escolar e garantir o seu cumprimento;
ü Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos da Administração Municipal de Ensino as irregularidades no âmbito da escola e aplicar medidas saneadoras;
ü Coordenar as solenidades e festas de formatura;
ü Administrar o patrimônio escolar em conformidade com a lei vigente;
ü Promover a articulação entre escola, família e comunidade;
ü Comunicar ao Conselho Tutelar e Assistência Social, os casos de maus tratos e negligência da família para com a criança;
ü Comunicar aos pais as faltas injustificadas e evasão escolar dos alunos.
üCoordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria: organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da: identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares;
üOrganizar e manter em dia a coletânea de Leis, Regulamentos, Diretrizes, Ordem de Serviços, Circulares, Resoluções e demais documentos;
üRedigir a correspondência que lhe foi confiada;
üRever todo o expediente;
üElaborar relatórios e processos a serem encaminhados a autoridades superiores;
üZelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria;
üCoordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferências, adaptação e conclusão de curso;
üArticular meios para participação dos pais no cotidiano escolar.
üAuxiliar e orientar os professores com sugestões de ensino em seus planejamentos.
üAcompanhar o desempenho dos estudantes.

4.1.2. Professor
Atribuições do Cargo:
ü   Participar da elaboração da proposta pedagógica do Ensino Fundamental I  e de Educação Infantil;
ü   Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo proposta pedagógica desta Unidade Escolar; construir a aprendizagem dos alunos em co-responsabilidade com os pais, direção e Secretaria Municipal de Educação;
ü   Desenvolver a avaliação dos alunos de forma diagnóstica, global, contínua, permanente e emancipatória e estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
ü   Ministrar as aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
ü   Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
ü   Cumprir o horário de trabalho; buscar dentro do exercício de sua função aperfeiçoamento e estudo constante.
ü   Relacionar-se com ética aos colegas, servidores, alunos, pais e a comunidade em geral;
ü   Contribuir na construção e implementação do Projeto Político-Pedagógico da Rede Municipal de Ensino e da Unidade em que atua, criticando, analisando e propondo, construir um processo de participação priorizando decisões coletivas e não individuais;
ü   Zelar pela permanência de todos os alunos na escola prevenindo a evasão escolar;
ü   Realizar avaliações do seu trabalho, do trabalho da escola e da participação dos pais e alunos de forma a verificar os problemas a serem enfrentados;
ü    Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender as diferenças individuais sem discriminar as minorias étnicas, religiosas de gênero, de classe;
ü   Estar atento às dificuldades que os alunos encontram, auxiliando-os;
ü   Realizar todos os registros escritos necessários para se garantir o acompanhamento aos alunos;
ü   Zelar pela conservação e limpeza dos bens materiais da escola;
ü   Ter como princípio fundamental no seu trabalho de educador, a interdisciplinaridade, a totalidade dos conhecimentos e a não fragmentação do saber, isto é, que os alunos tenham a capacidade de formar as próprias opiniões e fundamentá-las e que o conhecimento o faça compreender o mundo e as relações que o cercam;
ü   Nortear-se a si mesmo, aos colegas, alunos e pais pela democracia, sensibilidade social e cidadania como princípios de convivência humana;
ü   Garantir aos alunos um processo educacional dialógico;
ü   Incentivar a organização coletiva dos diferentes segmentos da escola (Conselhos Escolares, associações);
ü   Discutir e implementar o Regimento Escolar como base de sustentação legal da escola que se quer;
ü   Participar das atividades planejadas pela escola;
ü   Participar das atividades planejadas pela Secretaria Municipal de Educação mesmo que no exercício do cargo exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

4.1.3. Agentes de Serviços Gerais Internos
ü  Fazer os serviços de faxina em geral;
ü  Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
ü  Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; limpar, arrumar e desinfetar banheiros e toaletes;
ü  Lavar e encerar assoalhos;
ü  Coletar lixo dos depósitos colocando-os em recipientes adequados;
ü  Lavar vidros, espelhos, persianos;
ü  Varrer pátios;
ü  Fazer café e similares e servir;
ü  Fechar portas, janelas e outras viam de acesso;
ü  Preparar e servir alimentos;
ü  Executar tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios;
ü  Limpar e preparar cereais, vegetais, carnes de variadas espécies para cozimento;
ü  Auxiliar no preparo de dietas especiais e normais;
ü  Preparar refeições;
ü  Preparar e servir merendas;
ü  Proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos;
ü   Auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios;
ü  Manter a higiene em locais de trabalho;
ü  Guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados;
ü  Fazer o serviço de limpeza em geral;
ü   Executar outras tarefas afins.


4.1.4. Agentes de Serviços Gerais Externos
ü  Zelar e cuidar da conservação de equipamentos públicos municipais, tais como escolas e praças;
ü  Inspecionar no sentido de impedir incêndios e depredações;
ü  Comunicar qualquer irregularidade verificada;
ü  Efetuar pequenos reparos e consertos;
ü  Providenciar os serviços de manutenção em geral;
ü  Ter sob a sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho e outros;
ü  Solicitar e manter controle de materiais necessários à limpeza, manutenção e conservação dos locais sob sua responsabilidade;
ü  Executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas, confecção e conserto de capas e estofamentos: operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricar telas, arame e similares; acender forjas;
ü  Zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso;
ü  Transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção, móveis e outros;
ü  Fazer mudanças;
ü  Proceder à abertura de valas;
ü  Efetuar serviço de capina em geral;
ü  Varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais;
ü  Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral;
ü  Executar serviços de jardinagem compreendendo: semeadura, transplante de mudas, poda, preparação e conservação do solo de praças e jardins públicos; irrigar, adubar e conservar o solo apropriado para produção de mudas;
ü  Fazer os trabalhos necessários para o assentamento de pedras irregulares, paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, tais como: determinar o alinhamento da obra, preparar o solo, assentar pedras, lajes e mosaicos;
ü  Executar tarefas afins.


4.1.5. Aluno
Os alunos da Escola Reunida Zonalta, são provenientes de várias comunidades, formando assim, um núcleo. São filhos de agricultores, pecuaristas e assalariados, ajudam na lavoura e nos afazeres domésticos.
Nesta instituição não há índice de evasão escolar e apresenta poucos casos de reprovação.
 A Escola atende alunos com faixa etária entre 03 e 12 anos, atende também alunos com necessidades especiais. São alunos criativos e capazes, possuem habilidades e competências diferentes entre si. Os mesmos trazem consigo uma bagagem histórico-cultural a qual fazem a socialização dos seus conhecimentos com a escola e a comunidade.
O aluno tem na escola o espaço para apropriar-se dos conhecimentos historicamente acumulados e refazer seus próprios conceitos, através da interação constante com os demais membros do grupo, construindo e respeitando regras de forma que possa construir sua autonomia, valores e que isto aumente a possibilidade de troca e, amplie as suas próprias capacidades individuais.

4.1.6. Família
Sabe-se que a presença da família na vida escolar da criança é de suma importância.  Assim, compete aos pais ou responsáveis:
ü Ser conhecedor do Projeto Político Pedagógico da escola;
ü Manter o cadastro de matrícula do aluno atualizado (telefone, endereço, ...);
ü Ser prestativo quando contatado pela escola em caso de emergência e problemas de saúde da criança;
ü Ser responsável quanto da ausência do aluno na escola, justificando a mesma;
ü Comprometer-se em trazer para a escola receitas médicas para aplicação de medicamentos a criança sendo que sem a mesma, não será realizado qualquer tipo de medicação;
ü Responsabilizar-se quanto à matrícula e transferência da criança na escola;
ü Participar de reuniões e eventos promovidos pela Unidade Escolar;
ü Auxiliar quanto às colaborações espontâneas realizadas pela escola;
ü Ler e assinar os comunicados, informativos, provas, autorizações, avisos, solicitações que serão enviados pela instituição na agenda escolar da criança;
ü Ser comprometido com a higiene integral da criança: uso de roupas limpas e adequadas, unhas cortadas e cabelos presos, banho, prevenção com relação ao piolho (será comunicado a família para que sejam tomadas medidas que venham a eliminar os parasitas);
ü Cobrar e auxiliar à criança na realização do tema escolar, não realizando por ela;
ü Conferir, manter e organizar o material escolar;
ü Informar a direção seja através da agenda ou de telefone, quanto à retirada da criança do ambiente escolar por pessoas que não sejam os responsáveis e o desembarque da mesma em pontos diferentes do seu cotidiano.
OBS: Em caso de pais separados, que um dos conjugues não autorizar a retirada da criança da escola, este deverá apresentar um parecer judicial a Direção.
Escola e família precisam caminhar juntas. Os pais devem participar de ações escolares como, reuniões, palestras e convocações do educandário. Os pais ou responsável legal serão comunicados quando o aluno não realizar ou entregar trabalhos escolares na data prevista, por bilhete, telefones, e-mail ou através do Sifam. A partir desta comunicação caberá a família tomar às devidas providências, não havendo respostas positivas, a escola comunicará ao Conselho Tutelar o fato. Somente os pais ou responsável legal podem retirar o boletim do filho, nas datas previstas no calendário escolar. Os pais terão até 30 dias para fazer a retirada, após isso, será enviado um comunicado ao Conselho Tutelar (Art. 129 - ECA). O resultado no final do ano, será dado ao aluno, mas o boletim entregue somente aos pais.
Os pais que não comparecerem na escola quando solicitado, na segunda ausência serão encaminhados ao Conselho Tutelar.

4.1.7. Orientação Pedagógica
O Orientador Pedagógico é um profissional pensante do processo educativo que busca constantemente a atualização individual e coletiva, analisa, reformula, reavalia e aponta caminhos para o aperfeiçoamento da prática pedagógica do professor e a relação do mesmo com o aluno. Também se responsabiliza em dinamizar todo o trabalho educativo bem como auxiliar na preservação e identidade da instituição, contribuir com seu conhecimento na elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico e deliberar reuniões de natureza didáticas – pedagógico com pais e professores.
A Escola Reunida Zonalta trabalha dentro do Sistema Aprende Brasil e com isso, recebe apoio da Assessoria Pedagógica desta instituição. Além desta, tem-se auxílio do Departamento Pedagógico da Educação infantil e Ensino Fundamental, o mesmo se encontra localizado junto a Secretaria Municipal de Educação. Sua forma de trabalho segue com visitas periódicas a escola para auxílio a questões de nível pedagógico. Também, tem como parceiro o Programa A União Faz a Vida, do qual realiza orientações pedagógicas conforme necessidade da escola e dos professores participantes, aos projetos.
4.1.8. Escola e Conselho Tutelar
A escola buscará apoio do Conselho Tutelar nos seguintes casos: suspeita ou confirmação de maus tratos, abuso sexual, exploração e violência envolvendo os alunos; faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; negligência dos pais ou responsável legal na vida escolar do aluno, quando comunicados pela escola.
4.1.9. Associação de Pais e Professores – APP
A Associação de Pais e Professores é uma entidade civil de direito privado, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, de duração de dois (02) anos, possui autonomia para exercer direitos e contrair obrigações junto a esta Unidade Escolar e será regida por Estatuto Próprio, com a finalidade de integrar escola e comunidade no cotidiano escolar, colaborando nas questões de ordem financeira no sentido de colaborar no sucesso da qualidade da educação oferecida a classe estudantil matriculada nesta Unidade de Ensino.
Com base nisso, em 02 de agosto de 1977, na Escola Reunida Zonalta, do município de Piratuba, fundou-se a Associação de Pais e Professores (APP) para suprir as suas necessidades.
A diretoria da APP é eleita por votação secreta ou aclamação em Assembléia Geral. O mandado da Diretoria da APP é de dois anos, depois de empossada pela Assembléia Geral.
A diretoria atual é composta:
ü  Presidente: Jaimir de Oliveira;
ü  Vice-presidente: Jovani Eva de Souza de Aguiar;
ü  1º Secretário: Roselice Rodigues de Freitas Longhini;
ü  2º Secretário: Daniela Marta Machado;
ü  1º Tesoureiro: Madeleine Stefania Fries;
ü  2º Tesoureiro: Aldemir Baioco;
ü  Conselho Fiscal Efetivo: Elizandra Colin; Alexandra Garcia;
ü  Suplentes do Conselho Fiscal: Andressa Richit; Adolar Baches;
ü  Um representante dos Pais: Diovani da Costa;
ü  Um representante docente: Simone Aparecida Thomé regalin;
Conselho Deliberativo
ü  Presidente: Nivaldo Vieira;
ü  Secretária: Cleunir Lazarin;
ü  Corpo Docente:  Fabiana Walter; Mara Beatriz Simas Casagrande;
ü  Corpo Discente: Adelir Martinazzo; Elisete Colin;
ü  Funcionários:  Alexandro da Silva; Adriele da Costa;
Com base nisso, segundo o Estatuto Social da APP da Escola Reunida Zonalta, compete a Diretoria da APP:
I – Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados;
II – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais decisões da Assembleia Geral;
III – Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV – Representar e defender os interesses de seus associados;
V – Elaborar o orçamento anual;
VI – Apresentar a Assembleia Geral na reunião anual, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII – Admitir e demitir associados.

Parágrafo único: As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, com participação garantida da maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.

4.1.10. Nutricionista
A nutricionista tem como função:
ü  Planejamento de cardápios semanalmente ou mensalmente;
ü  Acompanhar a preparação dos alimentos quando visita a escola;
ü  A partir do cardápio estabelecido, é feita a programação de quantidades de produtos a serem adquiridos;
ü  Garantir o cumprimento dos cardápios, o preparo correto da merenda e a manutenção da segurança higiênica e sanitária.
ü  Treinar o pessoal encarregado do preparo da merenda escolar (merendeiras);
ü  Avaliação: Os programas de suplementação alimentar em geral e o de merenda escolar, em especial, têm sofrido poucas avaliações por parte dos órgãos gerenciadores. É de suma importância que se avalie o impacto da alimentação sobre os escolares, em relação ao estado nutricional, desenvolvimento, nível de aprendizagem, grau de retenção e evasão escolar.
ü  Testes de aceitabilidade: Os produtos a serem introduzidos no cardápio escolar devem ser avaliados sensorialmente, tanto em nível técnico, pelos profissionais do programa, como em campo, pelas crianças.
ü  Educação alimentar e nutricional: A escola é o ambiente ideal para tal atividade e a alimentação escolar é uma das principais ferramentas.
ü  O nutricionista é o profissional legalmente habilitado para supervisionar, coordenar e controlar o recebimento dos produtos; armazenamento dos gêneros alimentícios; pré-preparo, preparo e distribuição das refeições; e higienização e controle de qualidade.

5. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
5.1. Calendário escolar
Anexo 01
5.2. Currículo
Com relação à organização curricular, a escola considera que o currículo dos cursos dos diferentes níveis e modalidades de ensino terá uma base nacional comum e uma parte diversificada, observando a legislação específica.
- Temas Transversais: compromisso com a construção da cidadania pede necessariamente uma prática educacional voltada para a compreensão da realidade social e dos direitos e responsabilidades em relação á vida pessoal, coletiva e ambiental. Os objetivos e conteúdos dos Temas Transversais devem estar relacionados com o material didático de Ensino “Aprende Brasil” e planejamento dos professores dentro de cada área.  
O município adotou deste o ano de 2008 o sistema de Ensino “Aprende Brasil” do grupo Positivo, sendo utilizado desde então, um livro didático, por bimestre, para cada aluno e professor.

5.2.1 Currículo Educação Infantil
A grade curricular oficial para o Ensino Infantil, da Rede Municipal de Piratuba tem como base o RCNEI, que trabalha com os eixos identidade, autonomia, movimento, música, artes visuais, natureza e sociedade, matemática, linguagem oral e escrita, além destes, inclui-se:
Áreas do Conhecimento
GRUPOS


3
4
5
EIXOS DO RCNEI

17
17
17

Jogos Interdisciplinares
1
1
1
BASE DIVERSIFICADA
Artes
2
2
2
Educação Física
3
3
3
Língua Inglesa
2
2
2
Total de Carga Horária
25
25
25

A Educação Infantil possui os três níveis G3, G4 e G5 em uma única turma.
Turno: vespertino
Número de dias de efetivo trabalho escolar: 200 dias
Carga horária mínima anual para os alunos: 800 horas
Duração hora aula: 45 minutos - 5 horas aulas diárias (4 horas), recreio monitorado de 15 minutos.

5.2.2. Currículo Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano.
No Ensino Fundamental o currículo é construído a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais, da Proposta Curricular do Sistema de Ensino Aprende Brasil e das Diretrizes Pedagógicas do município de Piratuba.
Turno: vespertino
Nº mínimo de dias de efetivo trabalho escolar: 200 dias
Duração hora aula: 45 minutos - 5 horas aulas diárias (4 horas), recreio monitorado de 15 minutos.
Carga horária mínima anual para os alunos: 800 horas
A partir de fevereiro deste corrente ano todos os Professores da Rede de Ensino de Piratuba passaram a fazer os 33% conforme Resolução Federal........
Áreas do conhecimento
                        Anos/Séries
1°A
2°A
3°A
4°A
5°A
BASE NACIONAL
COMUM
Língua Portuguesa
6
6
6
6
6
Matemática
5
5
5
5
4
Ciências
2
2
2
2
2
Geografia
2
2
2
2
3
História
2
2
2
2
3
BASE DIVERSIFICADA
Artes
2
2
2
2
2
Educação Física
3
3
3
3
3
Língua Estrangeira
2
2
2
2
3
Jogos Interdisciplinares
1
1
1
1
1
Total da carga horária
25
25
25
25
25

Observações:
1. Entende-se por dia de efetivo trabalho escolar, atividades pedagógicas que envolvam, simultaneamente, os professores ou alunos.
2. A Língua Estrangeira oferecida pela Unidade Escolar é a Língua Inglesa.

6. ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
6.1. Regime de Funcionamento
A Escola Reunida Zonalta atende alunos da Educação Infantil de três anos a seis anos de idade e Ensino Fundamental I do ensino de 09 anos, dividido em seis turmas:
ü     Educação Infantil: Grupo 03, 04 e 05;
ü     Ensino Fundamental: 1° ano, 2° ano, 3° ano, 4° ano e 5º ano;
O regime de funcionamento das aulas da Escola Municipal Reunida Zonalta está distribuído em um turno regular, no turno vespertino, as aulas iniciam às 12h45min e terminam às 16h45min e matutino com aulas de Apoio Pedagógico, um dia por semana, e Escola Sócio Ambiental, a cada 15 dias.  
São ministradas 05 (cinco) aulas com período de duração de 45 minutos cada uma. O recreio monitorado de 15 minutos, das 14:50 para a Educação Infantil até as 15:15hs e para as demais turmas 15h00min as 15h15min. Os alunos deverão sair em fila. O recreio será monitorado por dois professores, cabendo a direção escolar a montagem do horário.
6.2. Conselho de Classe
O Conselho de Classe é o órgão colegiado de natureza deliberativa em Assuntos Didático-Pedagógicos, tendo por objetivo refletir sobre o processo ensino-aprendizagem a partir das observações e registros realizados e organizados em consonância com os objetivos do Projeto Político Pedagógico da Escola e os que constam no planejamento anual de cada turma. O mesmo tem por finalidade estudar, interpretar, acompanhar, avaliar os dados, diagnosticar os resultados, encaminhamento da organização dos conteúdos e da metodologia da prática pedagógica na relação com o trabalho do professor e os resultados obtidos junto ao aluno. 
No conselho de classe os professores deverão expor a situação da turma para o grupo, o qual deverá analisar e apontar as possíveis soluções para sanar as dificuldades. Todas as decisões do Conselho de Classe serão registradas em ata e serão soberanas. A partir disso, efetiva-se a expressão dos resultados de forma descritiva e posteriormente, repasse aos pais destas avaliações para conhecimento dos mesmos, assinando-as.
Estabelecido meio período de 04 horas para o Conselho de classe e o restante do tempo para socialização de cursos, capacitação ou planejamentos.

6.4. Entrega de Boletins
A entrega de boletins aos pais ou responsáveis se fará sempre em um dia, no período vespertino com uma parada das aulas para atendimento aos pais e responsáveis, por decisão do grupo de trabalho.  Para este dia, as aulas serão suspensas.

6.5. Planejamento
No planejamento coletivo são definidas as atividades curriculares a serem desenvolvidas pela escola durante o ano. Estas atividades estão sempre sujeitas a replanejamento e adequação conforme a necessidade do estabelecimento, respeitando as diretrizes pedagógicas e diagnósticas das turmas.

6.5.1. Sifam
Com a implementação do SIFAN (Sistema Integrado de Família), os planejamentos das aulas, frequência, diário do aluno e avaliações, serão registrados diretamente no sistema.

6.6. Matrícula/ Transferência
O Plano de Matrícula será elaborado, anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, conforme legislação em vigor:
ü     A Direção da Unidade Escolar será responsável pela divulgação do período e dos critérios para efetivação da matrícula;
ü     A matrícula do aluno deverá ser feita pelos pais ou responsável legal. Poderá ser feito matrícula de crianças com 03 anos completos até 31de março ou idade superior a esta;
ü     A partir do ato da matrícula os pais ou o responsável tomará conhecimento do Plano Político Pedagógico da escola;
ü     Para a matrícula inicial, na Unidade Escolar, os pais ou responsável deverão apresentar as seguintes documentações da criança: certidão de nascimento, carteira de vacinação e atender e que se encontra vigente na legislação;
ü     Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para apresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula;
ü     Constatada irregularidade no documento do/a aluno/a, referente à série em que está cursando, a Unidade Escolar deverá providenciar a sua regularização, exceto nos casos cuja documentação encontra-se em tramitação no Poder Judiciário ou Conselho Tutelar;
ü     Para os atuais alunos da escola, a renovação de matrícula será automática e dentro das normas vigentes adotadas pela Secretaria Municipal de Educação.
ü     Não havendo vagas no ato da matrícula, a Unidade Escolar não se responsabiliza em reservar vaga para alunos sendo que o procedimento adotado é de realizar o preenchimento do cadastro deixando-o na lista de espera.
Para a matrícula de alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino, a Unidade Escolar deverá exigir os seguintes documentos: atestado de vaga, de frequência e histórico escolar, devidamente assinado pelos responsáveis. Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para apresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula. Constatada irregularidade no documento do aluno, referente ao ano em que esta cursando, a Unidade Escolar deverá providenciar a sua regularização.
A escola sugere que o aluno seja transferido somente no término do bimestre. O aluno transferido, para esta escola, passará por uma avaliação escrita, elaborada de acordo com a série/ano, para subsidiar o planejamento do professor em relação ao mesmo.
O aluno transferido do educandário levará somente seu material de uso próprio.

6.7. Frequência
De acordo com a lei n° 12796 de 04 de abril de 2013, que altera a lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, artigo 4°, inciso I-educação básica obrigatória e gratuita dos 4(quatro) aos 17(dezessete anos) bem como a resolução n°003/2010 do Conselho Municipal de Educação que estabelece e prevê a obrigatoriedade do ensino de 04 a 17 anos e de acordo com o artigo 31 da lei 12796 será exigida a frequência mínima de 75% do total de horas  para aprovação do aluno.
Durante o ano letivo, a escola, ao observar a não frequência do aluno, deve proceder alguns encaminhamentos, conforme o “Projeto Apoia”, que favoreçam a aprendizagem e a permanência do aluno. Será realizado um contato com as famílias para diagnóstico das causas da não frequência na escola, busca de alternativas e comunicação às autoridades competentes (Ministério Público e Conselhos Tutelares) para providências cabíveis.

6.8. Dias de estudo e Cursos de Capacitação
As datas para dias de estudos, cursos e palestras serão marcadas pela Secretaria Municipal de Educação, organizado durante o ano letivo conforme a necessidade e as mesmas serão contadas como dia letivo.

6.9. Arquivos escolares
A escrituração e o arquivamento dos documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação da identidade de cada aluno; a regularidade de seus estudos; a autenticidade de sua vida escolar; e a documentação específica da Unidade Escolar.
Os atos escolares serão registrados em livros, fichas ou instrumentos informatizados, resguardadas as características imprescindíveis, cabendo sua autenticidade à aposição da assinatura do Diretor.
Constituem o Arquivo Escolar:
I. Documentação relativa ao Corpo Discente, que compreende:
a) Ficha de Matrícula;
b) Ata do Conselho de Classe;
c) Histórico Escolar;
d) Boletim Escolar;
e) Registro de Frequência (diário de classe);
II. Documentação relativa à Unidade Escolar, que compreende:
a) Controle do ponto;
b) Registro de patrimônio;
c) Atas de exames ou processos especiais;
d) Atas e resultados de conselho de classe;
e) Assentamentos individuais de professores e funcionários;
f) Avisos e convocações.
Observação: Poderão ser incinerados os seguintes documentos: diários de classe, provas especiais ou relativas à adaptação ou recuperação, atestados médicos e ofícios. O ato de incineração será lavrado em ata assinada pelo Diretor e demais funcionários presentes.

6.10. Reuniões administrativas
Tem como objetivo de repassar informações e discutir problemas de categoria entre o grupo envolvido. A escola adotou como princípio a comunicação direta com os professores através de emails, recados no mural da sala dos professores, e quando se fizer necessário, serão realizadas reuniões como todo o grupo de professores.

6.11.  Alimentação
A Escola Reunida Zonalta possui um cardápio com uma alimentação variada, elaborado por um nutricionista, que é seguido pela merendeira.
Cabe a Secretaria Municipal de Educação fornecer os alimentos que são oferecidos no cardápio sendo que, a solicitação destes é realizada pela direção da escola, quinzenalmente.
OBS: Não será permitida a entrada de “guloseimas” pelas crianças na instituição exceto quando solicitado ou autorizado pela direção.

6.12. Infra - estrutura e espaço físico da Instituição
A escola possui um espaço físico com área verde para lazer dos alunos, o mesmo é constituído por:
Quadra de esportes coberta;
Parque com escorregador, grade, balanço.
Sete salas de aula, (sala de aula e almoxarifado)
Uma sala para professores e sala de informática;
Uma sala de direção;
Uma cozinha;
Três banheiros;
Uma sala de Educação Física;
Um pavilhão;
Um lavabo.
Entrada de acesso à escola coberta.
Uma sala multifuncional;

6.13. Oferta de Serviços e Programas
A Escola Reunida Zonalta, iniciou neste ano as aulas parcialmente integrais referentes ao Apoio pedagógico e a Educação Ambiental, na Escola Sócia Ambiental na Comunidade de Arroio Bonito, sendo atendidas crianças dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme recebimento da Bolsa Família e interesse dos pais e alunos. Cadastrado em 02 Oficinas de estudos. A verba oriunda do programa é oferecida para custear materiais didático-pedagógicos, ou equipamentos a ser trabalhados com os alunos, ou de acordo com a necessidade da escola para atendimento das aulas.  Sendo atendidas por professores contratados conforme a necessidade, no período matutino.

PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES INICIAIS
Macro campos escolhidos:
01 – Acompanhamento pedagógico – Campos do conhecimento – obrigatório.
02 – Educação Ambiental – Escola Sócio Ambiental;

***Cronograma organizacional das atividades em seus respectivos macros campos.
01 – Acompanhamento pedagógico
Macrocampos
Dia da semana – previsto
Turno
Local
Quem atenderá

01 – Acompanhamento pedagógico – Campos do conhecimento – obrigatório.
Terça -feira
Matutino
Escola Reunida Zonalta
Professora Patrícia

Atividades
--Alfabetização
--Leitura
Letramento e matemática


02 – Educação Ambiental
Macro campos
Dia da semana – previsto
Turno
Local
Quem atenderá
02 – Educação Ambiental
Quarta- Feira
Matutino
Fora da Area Escolar - Zonalta
Professora Edimara e Patrícia.
Atividades
- Hortas;
- Bordados e pinturas;
- Cuidados com o Ambiente.


Macro campos
Critérios Classificatórios
01 – Acompanhamento pedagógico – Campos do conhecimento – obrigatório.

Conforme necessidades evidenciadas pelo grupo de professores e orientações da equipe pedagógica. Alunos com maiores dificuldades de aprendizagens. Alunos dos anos iniciais e finais. (Cada qual em seu contra turno correspondente)
02- Educação Ambiental – Escola Sócio Ambiental.
Seleção dos alunos para participação, pelo bolsa família  e por interesse dos mesmos.




    
7. REGIME DISCIPLINAR
O regime disciplinar para os componentes da organização escolar será o decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas neste Projeto Político Pedagógico, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Estatuto do Magistério Público Municipal, na Consolidação das leis de trabalho e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Professores e alunos juntamente com os pais deverão seguir a mesma linha proposta pela unidade escolar.

7.1. Direito dos Alunos
ü  Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
ü  Tomar conhecimento das disposições do Projeto Político Pedagógico;
ü  Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela Unidade Escolar;
ü  Fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas neste PPP;
ü  Solicitar revisão de provas, a partir da divulgação das notas;
ü  Apresentar sugestões de conteúdos;
ü  Discutir com o professor e direção os problemas e dificuldades pessoais que estejam interferindo na aprendizagem escolar.
ü   Receber no início do ano letivo da SMEE o “kit” básico de material escolar (cadernos, apostilas, lápis, borracha, caneta, cola, etc).
ü  Receber o uniforme escolar de acordo com o cronograma da SMEE. Uniformes da reserva técnica poderão ser distribuídos no decorrer do ano letivo


7.2. Deveres dos Alunos
ü  Cumprir as disposições deste documento no que lhe couber;
ü  Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
ü  Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade Escolar;
ü  Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
ü  Respeitar professores, colegas e comunidade escolar;
ü  O responsável pelo aluno deverá indenizar o prejuízo ou dano material à Unidade Escolar e a objetos de propriedade de colegas ou funcionários;
ü  Justificar a direção e ao professor a falta na escola;
ü  Entregar trabalhos escolares na data marcada. Caso isto não aconteça o trabalho terá peso menor, o equivalente a meio ponto a menos a cada dia de atraso em disciplinas com o professor regente e o mesmo peso para as disciplinas específicas (artes, inglês e educação física);
ü  Na medida do possível usar uniforme escolar todas as segundas, quartas e sextas-feiras e passeios escolares, todas as terças e quintas-feiras será dispensado o uso do uniforme sendo necessário o uso de roupa adequada para dentro da escola;
ü  Realizar o tema de casa quando solicitado pelo professor;
ü  Ter e manter organizados os seguintes materiais: lápis, borracha, caneta, régua, cola, apontador, tesoura, cadernos, livro didático, lápis de cor e materiais solicitados pelos professores.
ü  Utilizar a agenda da apostila para anotar dias de provas, entrega de trabalhos e outros.
      Sempre que o professor solicitar   assinaturas em trabalhos, será obrigatório assinatura dos pais ou responsáveis.
ü  Trazer a prova bimestral assinada, pois a mesma valerá como exame final para os alunos que necessitarem ao final do 4º bimestre.


7.3. Medidas Disciplinares para alunos
Não será permitido:
ü  O uso do boné em atividades escolares (durante a aula, momento cívico, palestras, passeios em locais fechados);
ü  Mascar chicletes e derivados durante a aula, salvas exceções de trabalhos escolares planejados pelos professores;
ü  Celular ou outro aparelho eletrônico poderá ser utilizado somente como instrumento pedagógico;
ü  Utilizar equipamentos eletrônicos da escola (notebook, lousa digital,) sem a autorização do professor;
ü  Ir à porta da sala de aula, no corredor e ir ao banheiro no intervalo das aulas;
ü  Utilizar palavras pejorativas que impliquem em insultos, ameaças, conotação sexual desrespeitosa (bullying);
ü  Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.
§ 1o  No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
§ 2o  O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.
Art. 2o  Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.
Parágrafo único.  Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Art. 3o  A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI - físico: socar, chutar, bater;
VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Art. 4o  Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1o:
I - prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;
II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III - implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;
IV - instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
V - dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
VI - integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Art. 5o  É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
Art. 6o  Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.
Art. 7o  Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.
Brasília,  6  de novembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiz Cláudio Costa
Nilma Lino Gomes

Medidas disciplinares para alunos:
ü  Advertência verbal;
ü  Advertência escrita assinada pelos pais ou responsáveis;
ü  Comunicação ao Conselho Tutelar;
ü  Transferência consensual (Envolvendo aluno, pais, professores, direção e Conselho Tutelar).
A aplicação da medida de advertência verbal será executada pelo professor ou pela direção. A medida de advertência escrita e ou comparecimento dos pais ou responsável legal, comunicação ao Conselho Tutelar, serão aplicáveis pela direção de acordo com a gravidade da infração.

9. AVALIAÇÃO
A avaliação é concebida como forma de acompanhar o processo ensino-aprendizagem, considerando o aluno como um todo. Acompanham o seu desenvolvimento, de forma contínua e sistemática, nas mais diversas situações: participação, envolvimento, convivência e qualidade do trabalho desenvolvido. Observar permanentemente os avanços e dificuldades evidenciados.
Neste sentido, podem-se estabelecer certos critérios que poderão ser usados para tornar a avaliação significativa enquanto processo de ensino e aprendizagem, isso consiste em diagnosticar os problemas relacionados com a aprendizagem de forma contínua e sistemática, através de instrumentos que não sejam apenas para avaliação quantitativa e classificatória. É vital que o professor explique aos alunos a finalidade e o porquê de sua avaliação, os critérios que serão utilizados e a forma de aplicação das atividades.
As atividades de avaliação podem ser individuais ou em grupo, através de expressões orais e escritas, utilizando linguagens e gêneros textuais, participação na oralidade; execução de tarefas; atividades escritas na sala; trabalho de pesquisa e avaliações. O aluno deverá ser avaliado no processo de construção de conhecimento, ou seja, de forma contínua, sistemática e integral ao longo do processo de ensino.

9.1. Sistema e procedimento avaliativo

9.1.1. Avaliação Educação Infantil
Nos três primeiros anos de escolaridade a avaliação assume uma dimensão formadora fundamental com os princípios de acompanhar, analisar, pensar, planejar, intervir.
Portanto, na concepção de avaliação que estamos enfatizando como reguladora e orientadora do processo de aprendizagem, duas funções são inseparáveis: diagnóstico e o monitoramento.
A avaliação consiste em:
·   Observação da criança e registro do seu desenvolvimento e/ou dificuldades, considerando as áreas afetivas, cognitivas e psicomotoras. Estes registros feitos pelo professor fornecerão subsídios para redimensionar as práticas de ensino e acontecerão: Diagnóstico Inicial; Avaliação Individual e Diagnóstico Final;
·   Promoção de espaço para ouvir os pais ou responsáveis das crianças em relação a vida escolar;
·   Descrição afirmativa do que a criança aprendeu em documentos.
Os instrumentos de avaliação podem ser:
·   Registros, trabalhos individuais e coletivos;
·   Portfólio com registros, atividades e suas produções;
O desafio da escola é inserir e possibilitar a vivencia do mundo da escrita alfabética e numérica objetivando o desenvolvimento da competência comunicativa através do domínio dos gêneros orais e escritos e a compreensão do sistema de numeral decimal e a capacidade de resolver situações problema, dando condições a criança operar com os modos de pensar e produzir da cultura escrita.


9.1.2. Avaliação Ensino Fundamental
Segundo a Lei nº9394/96 e a Lei Complementar nº170/98, atribuem ao processo avaliativo um enfoque no qual o professor e o aluno, numa relação contínua de aprendizagem, são sujeitos desse processo de construção.
Há necessidade de que o processo educativo seja entendido na sua totalidade. Neste sentido, a avaliação, como parte integrante do processo de ensino/aprendizagem, busca investigar os conhecimentos que o aluno traz para a sala com o compromisso da sua ampliação, identificando os sucessos e as dificuldades dos alunos, buscando a melhor forma de superá-las, contribuindo na sua aprendizagem.
A avaliação deve incorporar, além da dimensão cognitiva, outras dimensões (cultural, social, biológica e afetiva), que fazem parte do processo de formação do aluno. Assim a avaliação é contínua e não considera apenas o produto, mas o processo de ensino aprendizagem e os aspectos atitudinais demonstrados pelo aluno e pelo professor.
O processo de avaliação procura identificar as diferentes formas de apropriação de conceitos científicos elaborados pelos alunos e a qualidade da mediação desenvolvida pelo professor, fica evidente a impossibilidade de atribuir nota inferior a 01 (um), ou seja, ninguém pode suprimir sua bagagem de conhecimento e o que já foi ensinado.
Todo o processo de avaliação e reavaliação desenvolvido por essa unidade escolar, bem como o seu resultado, são reflexos da elaboração e da implementação do PPP concebido de forma coletiva.
Todas as conclusões das avaliações atribuídas aos alunos devem ser registradas, pois se constituem em fontes e recursos que servirão para o professor, aluno e toda comunidade escolar na continuidade dos trabalhos e na compreensão do que tem que fazer.
No Ensino Fundamental, para efeito de registro de avaliação do aluno, considerar-se-á os valores numéricos de um (01) a dez (10), sendo esses registros organizados em quatro (04) bimestres. O aluno para obter aprovação nos estudos, deverá atingir até o último bimestre um total de vinte e oito (28) pontos;
Com a ampliação do Ensino para nove anos, fica estabelecido que nos 03 primeiros anos do Ensino Fundamental o aluno encontra-se em fase de alfabetização, mas, a partir do 4º ano, os critérios para a aprovação devem ser a análise das habilidades e competências, o conteúdo programático e a frequência. Portanto, a criança que não tiver um bom rendimento dentro destes critérios poderá ser retida.

9.1.3. Atividades Avaliativas
- Livro integrado: O livro integrado deve ser avaliado na questão estética, atividades concluídas, bem como anotações de rodapé das atividades transformadas, caso não forem efetuadas na unidade.
- Prova escrita: Deverá ser organizada pelo professor de acordo com seu planejamento, avisar a data da prova os alunos com antecedência através da agenda.
- Trabalho escolar: o trabalho escolar solicitado pelo professor deve conter todas as exigências estipuladas por cada professor.
- Prova Bimestral: deverá ser organizada dois bimestres pela SMEE os outros dois na Escola, com questões elaboradas pelos professores da Rede Municipal de Ensino. A nota alcançada por cada aluno será somada como uma nota parcial nas disciplinas correspondentes, sem direito a recuperação.
9.1.4- Exame Final

 A partir deste ano, não teremos mais avaliações especificas de exames finais, assim a nota que faltara para o aluno para ser aprovado será comtemplada com a média das provas bimestrais realizadas durante o ano letivo. Sendo uma prova por bimestre. Ao final do ano as notas das provas feitas durante os quatro bimestres serão somadas e o total será dividido por quatro, gerando assim a média anual que será válida como nota de exame para todas as disciplinas que necessitam. Caso essa nota não ser suficiente ao aluno para aprovação. O Conselho de classe, que é soberano, reunir-se-á para a decisão final. Serão mantidos os mesmos critérios estabelecidos pela Resolução CME nº01/2012, o aluno que não obter 28 pontos deverá tirar nas provas bimestrais o que lhe falta.

9.1.5. Recuperação Simultânea
Entende-se por recuperação de estudos o processo didático-pedagógico que visa oferecer novas oportunidades de aprendizagem ao aluno para superar dificuldades de aprendizagem ao longo do processo.
A recuperação será oferecida de forma simultânea sempre que for diagnosticada insuficiência durante o processo regular de apropriação, de conhecimento e competência pelo aluno. O resultado obtido na avaliação, após estudos de recuperação, em que o aluno demonstre ter superado as dificuldades, substituirá o anterior, referente aos mesmos objetivos, prevalecendo o maior. A mesma deverá ser registrada no diário de classe do professor.
9.1.6. Avaliação Cumulativa
O aluno com baixo rendimento terá oportunidade de construção significativa de conhecimento através de reforço escolar, em contra turno, oferecido dentro da Oficina Acompanhamento Pedagógico,  01 vez por semana, por 04 horas consecutivas.

9.1.7. Adaptação
A escola não oferece aproveitamento de estudos. O aluno que vier transferido com plano curricular diferente do previsto pela Unidade Escolar, estará sujeito à adaptação nas disciplinas que não tenha cursado em ano anterior ou equivalente. A adaptação é restrita aos conteúdos programáticos, e não à frequência da carga horária prevista.
A adaptação será desenvolvida sem prejuízo das atividades normais da série em que o aluno se matricular, e tem por finalidade atingir os conteúdos necessários para o prosseguimento do novo currículo, e concluída antes do resultado final da avaliação do rendimento escolar.
A adaptação far-se-á mediante a execução de trabalhos orientados pelo professor, com acompanhamento dos profissionais da área da educação.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Portadores de Necessidades Especiais
Segundo Vygotsky (apud, PRADO, MOROSTEGA, 1999, P.20) uma criança portadora de um defeito não quer dizer que seja uma criança menos desenvolvida, apenas que se desenvolve de forma diferente. A criança em sua essência é a mesma, precisa do outro para se socializar e crescer como pessoa e ser humano. Construir seu conhecimento através de sua interação com os demais. Um ser capaz como os outros, não da mesma forma, mas com suas limitações, seus desejos, suas frustrações, seus sonhos e sua vontade de ser respeitado como gente que pensa, sofre, ama, sorri, se decepciona e que busca o que todo ser humano deseja, que é ser feliz e aceito por todos.
Falar de inclusão é entender e reconhecer o outro, é ter o privilégio de conviver e compartilhar com pessoas diferentes sem discriminação.
A educação inclusiva deve acolher a todas as pessoas sem exceção, oferecendo o direito de cada um ocupar o seu lugar na sociedade sem desconsiderar o do outro. Sabe-se que a educação é um direito de todos, é o educador o responsável pela aprendizagem de cada um de seus alunos, e deve educá-lo até o limite das suas potencialidades.
Todo e qualquer aluno, incluindo as mais variadas necessidades especiais, tem direito de estudar na escola (Art. 208 da Constituição Federal). O currículo e a avaliação desses alunos serão decididos sempre pelo colegiado de professores, respeitando todas as leis vigentes.
Dependendo do tipo da necessidade, a escola buscará junto a Secretaria Municipal de Educação, as formas de melhor atender o aluno. Segundo a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, instituída a lei brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
10.2. Aluno com Problema de Saúde
O Parecer 06/98 da Câmara da Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação do CNE, assim se expressa sobre a vigência do decreto-lei nº 1044/69, que dispõe sobre o tratamento excepcional para os portadores de afecções, atribuindo àqueles estudantes a compensação de ausência às aulas mediante exercícios domiciliares, ficando sob a responsabilidade dos pais ou responsável legal o contato com a escola para buscar as atividades na unidade escolar.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, de 2008
Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem a referida Convenção e seu Protocolo Facultativo, bem como quaisquer outros ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de julho de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Artigo 24
Educação
1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:
a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto-estima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
c) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.
2. Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:
a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
3. Os Estados Partes assegurarão às pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir as competências práticas e sociais necessárias de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para tanto, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas, incluindo:
a) Facilitação do aprendizado do braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação do apoio e aconselhamento de pares;
b) Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade lingüística da comunidade surda;
c) Garantia de que a educação de pessoas, em particular crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social.
4. A fim de contribuir para o exercício desse direito, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do braille, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Essa capacitação incorporará a conscientização da deficiência e a utilização de modos, meios e formatos apropriados de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência.
5. Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto, os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência.
10.3. Perdas e Danos
Todos os tipos de materiais e equipamentos (ex.: celular, MP, relógios, note/netbook, dinheiro, Cd,          DVD, pendrive, máquina fotográfica digital e outros...) serão de responsabilidade do aluno e da família.
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção, à luz da legislação aplicável.

11. Projetos

Esta sendo realizado o projeto de leitura “Ler e aprender” – anexo II e o Projeto embasado pelo Programa União Faz a Vida, em Parceria com o Sicredi/ Norte- RS/SC, Visão e




ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES – PIRATUBA/SC

CALENDÁRIO ESCOLAR - 2016

Calendário Escolar -2016

CALENDÁRIO ESCOLAR 2016

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5
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30
6
31
1: Confraternização universal
Recesso escolar


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9
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10
28
29
01:Retorno equipe  SMEE
03:Retorno dos Diretores e Secretárias
04:Retorno dos Tios/Tias e Motoristas
05:Retorno das Auxiliares de Creche
05:Reunião com os Pais/Direção/Auxiliares e Professores da creche
 08 e 09 : Carnaval
10: Retorno dos Professores
18: Dia do município
22: Início das aulas
Dias letivos: 06

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14
27
28
29
30
31
24: Reunião Pedagógica
25: Paixão de Cristo
27: Páscoa
Dias letivos:22


Sem
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21
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18
24
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26
27
28
29
30
06:Festival de atletismo
09: Corrida rústica/rua do lazer
21: Tiradentes
22:Conselho de Classe
Dias letivos:21
Sem
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26
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28
23
29
30
31
1: Dia do Trabalho
8: Dia das mães
26: Corpus Christi
27:Reunião Pedagógica
Dias letivos: 21


Sem
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25
27
26
27
28
29
30
10:Festa junina Marechal
16:Festa junina Zonalta
  11  : Festa junina Amélia
24: Festa junina Passinho Inicial
25: Festa junina Lageado Mariano
Dias letivos:22
Sem
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23
31
24
25
26
27
28
29
30
32
31
05 : Reunião Pedagógica
22: Conselho de Classe
22 a 31 Férias para os alunos
25 a 29 Formação para os Professores
Dias letivos:16
Sem
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1
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23
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25
26
27
36
28
29
30
31
01: Retorno das aulas
11:Dia do estudante
14: Dia dos Pais
30 – Reunião Pedagógica
Dias letivos:23




Sem
Dom
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1
2
3
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4
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16
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18
19
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22
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40
25
26
27
28
29
30
7: Independência do Brasil – Caminhada Cívica
          26: Conselho de Classe                        Dias letivos: 22


Sem
Dom
Seg
Ter
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Qui
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1
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2
3
4
5
6
7
8
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9
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11
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44
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29
45
30
31
12: Nsa. Sra. Aparecida
14: Jantar dia Professores
15: Dia dos Professores
Dias letivos: 20
Sem
Dom
Seg
Ter
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Qui
Sex
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1
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3
4
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6
7
8
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24
25
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49
27
28
29
30
2: Finados
14: Parada pedagógica
15: Proclamação da República
Dias letivos: 20
Sem
Dom
Seg
Ter
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Qui
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1
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4
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28
29
30
31

13 :Conselho de Classe
14: Formatura Lageado Mariano – not
15: Formatura Uruguai- vesp
15: Formatura Ed.Infantil- not
16:Formatura zonalta-vesp
16: Formatura 9º not
25: Natal
31:Confraternização Universal
Dias letivos: 12


TOTAL DE DIAS LETIVOS: 205



Anexo II

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.

Anexo III
ESCOLA REUNIDA ZONALTA – PIRATUBA/SC

PROJETO:


2. OBJETIVOS
·         Despertar o prazer da leitura e aguçar o potencial cognitivo e criativo do aluno;
·         Promover o desenvolvimento do vocabulário, favorecendo a estabilização de formas ortográficas;
·         Possibilitar o acesso aos diversos tipos de leitura na escola, buscando efetivar enquanto processo a leitura e a escrita.
·         Estimular o desejo de novas leituras;
·         Possibilitar a vivência de emoções, o exercício da fantasia e da imaginação;


3. METODOLOGIA
Inicialmente será realizada uma reunião com os professores, para esclarecimentos sobre o projeto e sugestões;
O cronograma para o dia de leitura é pré-definido pela direção e repassado aos alunos e professores, ocorrendo semanalmente, todas as quartas – feiras, com duração inicial de 20min e no decorrer dos dias passarão para uma aula. Os alunos serão incentivados a trazerem material do seu interesse para leitura neste dia. Ao mesmo tempo, os professores poderão oferecer aos alunos, gêneros de leitura variados: poesia, piada, contos, literatura infantil, histórias em quadrinhos, artigos informativos, etc e/ou dirigir a aula de leitura a um tema específico.
3.1 2º ano
Como complementação do Projeto Ler e Aprender que acontece na escola, a professora do 2º ano, elaborou “A Sacola da Leitura”, onde são colocados vários tipos de leitura e cada aula levará para casa a Sacola, podendo ficar com ela em casa por dois dias, no terceiro dia a Sacola retorna para a escola e em seguida retornando para a casa de outro aluno da turma. Não são realizados trabalhos, que cobram a leitura deste material. O objetivo é que esta Sacola seja mais um incentivo para a leitura espontânea.

4. RECURSOS
Recursos humanos: disponibilizaremos para a realização do plano de ação a participação ativa dos alunos, da direção e professores.
Recursos materiais: textos diversos, livros, revistas, jornais, etc..






















REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Resolução nº 07 de 14 de Dezembro de 2010 – MEC – Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.
LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2009, de 07 de outubro de 2.009 - Dispõe sobre a alteração e estruturação da lei complementar nº 13/2000 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino (diretrizes e bases da educação de Piratuba-SC e dá outras providências.
Portarias do Conselho Municipal de Educação de Piratuba/ SME
DEL RIO, Pabio. in COLL, C. et alli Desenvolvimento psicológico e de Educação. Vol. 2. Porto Alegre; Artes Médicas,1996.
DANTAS, H. infância da razão. São Paulo: Editora Manaci Dois, 1990.
WALLON, H. Psicologia e Educação na infância Lisboa: Horizonte, 1975.
––––––––––-. A evolução psicológica da criança. São Paulo: Editorial Andes SID.
LEONTIEV, A. O desenvolvimento do psiquismo, Lisboa: Horizontes, 1978.
VYGOTSKY, L. A formação social da mente. São Paulo: Livraria Martins Fontes Editora, 1989.
VYGOTSKY, L, LURIA, e LEONTIEV, A linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: ícone, EDUSP, 1988.
PROPOSTA CURRICULAR DE SANTA CATARINA. SECISC, Florianópolis, 1991.
PROPOSTA CURRICULAR: Síntese Teórica e Práticas Pedagógicas. SED/SC, Florianópolis, 1998.
AMORIN, Francisco Cabral de e outros. Planejamento educacional em suas estratégias básicas. Gestão em Rede, Brasília, Maio, 1998, pp. 11 - 15.
BRASIL. Secretaria da Educação Fundamental – Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos – Apresentação dos temas transversais/ Secretaria da Educação Fundamental – Brasília MEC/SEF, 1998.
–––––––. Ministério da Educação, Secretaria da Educação Média e Tecnológica – Parâmetros curriculares nacionais – Ensino Médio 1999.
–––––––. Decreto n.o 1044/69. Dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores de afecções.
Decreto nº 3429/98. Regulamenta o Conselho Deliberativo Escolar nos Estabelecimentos de Ensino de Educação Básica da Rede Pública Estadual.
Lei nº 6202/75. Atribuição à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituídos pelo Decreto - Lei nº 1044, de 1969, e dá outras providências.
Lei nº 7088/83. Estabelece normas para expedição de documentos escolares
Lei – nº 8069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
DALBEN, Angela I.L. de Freitas. “Trabalho Escolar e Conselho de Classe”, Coleção Magistério. Formação e Trabalho Pedagógico. Campinas, SP: Papirus, 1992.
SANTA CATARINA. Resolução nº 017/99, 13/04/99 do Conselho Estadual de Educação Estabelece as diretrizes para a elaboração do Projeto Político-Pedagógico das Escolas de Educação Básica e Profissional, integrantes do. Sistema E:3-tadual de Educação de Santa Catarina. Florianópolis, abr., 1999.
Diretrizes para o Calendário Escolar da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto. Florianópolis, 1999.
Lei Complementar nº 170, de 07 de agosto de 1998. Dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação
Documento Norteador para elaboração de subsídios, nas unidades escolares. programa da Autonomia e da Gestão da Escola Pública Estadual da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto. Florianópolis. 1999.
Decreto nº 3429, de OS de dezembro de 1998. Regulamenta o Conselho deliberativo Escolar.
PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria Fundamental de Educação. Brasília: MEC/SEF, 1997.

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Apresentação dos Temas Transversais, Ética. Secretaria Fundamental de Educação. Brasília: MEC/SEF, 1997.
Portaria nº 008, de 27 de maio de 1999, Fixa procedimentos referentes @.,j Conselho Deliberativo Escolar nas unidades escolares de Educação Básica da Rede Pública Estadual,
SCHNEIDER, Marilda Pasqual. Projeto Político Pedagógico e Pesquisa: uma nova escola. Videira. Unoesc, 2001.
Decreto ri.' 31113/86.Dispõe sobre a existência das APPS.
Decreto 3429/98. Dispõe sobre a existência das APPS.
GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo: na educação e em outras instituições, grupos e movimentos dos campos cultural, social, político, religioso, governamental. Petrópolis, Vozes, 1994.
VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento: Projeto de Ensino Aprendizagem e Político Pedagógico. São Paulo: Libertad, 2001.



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